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Mostrando postagens de janeiro, 2013

Saiu no CINFORM: Ex-prefeito de Canindé deverá responder à ação civil

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Veja à baixo a matéria que saiu no CINFORM, que é o maior jornal de circulação no Estado de Sergipe. Esperamos que nessa administração não ocorra fatos como esses, e que Heleno Silva, Prefeito de Canindé de São Francisco-SE valorize os Servidores que fazem o município andar, que proporcione condiçoes de trabalho. Sindicato denuncia a existência de funcionários-fantasmas na gestão de Orlando Porto de Andrade. Com início de 2013, muitas gestões municipais gostariam de “enterrar” alguns assuntos desagradáveis, que possam macular a imagem do político que respondeu pelo comando da cidade até o final de 2012. Foi essa impressão que passou o ex-prefeito de Canindé de São Francisco, Orlando Porto de Andrade, PSC, ao dizer que não faz sentido o Sindicato dos Servidores Públicos de Canindé de São Francisco – Sindiserve-Canindé – levar a diante a denuncia sobre a contratação de mais de 50 funcionários- fantasmas e os “laranjas”, usados durante a gestão dele. O Ministério Público d

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NOTA DO SINDISERVE–CANINDÉ SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

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Durante essa semana o SINDISERVE foi procurado por inúmeros servidores, relatando a  desorganização  no processo de recadastramento dos servidores efetivos de Canindé de São Francisco. Muitas  metodologias poderiam ter sido utilizadas:  recadastramento tipo: por ordem alfabética;  Por secretaria; Por Cargo, entre outras. A opinião era unânime no mérito da questão, mais a execução não foi a mais acertada. O SINDISERVE defende que o recadastramento seja centralizado na Administração, porque em outras gestões com a descentralização e cada servidor fazendo na sua própria secretaria havia muito apadrinhamento, e muitos servidores continuavam recebendo sem desenvolver nenhuma função de fato na prefeitura.  Ou seja, no mérito o recadastramento foi positivo, havia muitos servidores desconhecidos na fila para entregar a documentação, que na opinião do sindicato não haveria necessidade da exigência exclusiva da conta de energia como comprovante de residência  e também da carteira de trabalho