Assédio Moral no Trabalho - O que a vítima deve fazer?

Assédio Moral no Trabalho

Aqui você encontra todo tipo de informação sobre o assédio moral, como encará-lo, se defender dos seus detratores e buscar por seus direitos na justiça. Esperamos que estas informações possam ajudá-lo (a).
O termo “assédio moral” (no ambiente de trabalho) surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimologista francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro publicado, em 2000, no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”.


Conceito de Assédio Moral:


O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica.


Entretanto, independentemente da definição, necessário se faz compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada.
Nesse sentido, com a difusão dos perfis do fenômeno, alguns doutrinadores enfatizam o dano psíquico acarretado à vítima em virtude da violência psicológica. Tanto a jurisprudência, quanto a doutrina convergem no sentido dos elementos caracterizadores do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, sendo eles:
  1. Intensidade da violência psicológica. É necessário que ela seja grave na concepção objetiva de uma pessoa normal. Não deve ser avaliada sob a percepção subjetiva e particular do afetado que poderá viver com muita ansiedade situações que objetivamente não possuem a gravidade capaz de justificar esse estado de alma. Nessas circunstâncias, a doença estaria intimamente ligada a própria personalidade da vítima e não a hostilidade no local de trabalho.
  2. Prolongamento no tempo. Não pode ser um evento esporádico, pois não daria suporte fático à violência psicológica no ambiente de trabalho. Bem como os atos devem ser praticados por tempo suficientemente longo, como uma verdadeira perseguição, causando assim impacto real na qualidade de vida do indivíduo.
  3. Intenção de ocasionar dano psíquico ou moral ao empregado de forma a marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho. Isso acontece, muitas vezes, em público ou diante de outros funcionários (colegas de trabalho) por meio do uso de expressões desmoralizantes, intimidatórias, minando assim a auto-estima e a confiança do indivíduo, o qual se retrairá, ou se tornará agressivo, ambos, resultados da hostilidade no trabalho e da sua violência psicológica.
  4. Conversão em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico dos danos psíquicos. Ou seja, sofrendo assédio moral, ao longo do tempo, o empregado acabará por desenvolver alguma doença intrinsecamente ligada ao comportamento de seu assediador.
 
O que a vítima deve fazer?
  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Desacato a Servidor Público é crime

Servidores aprovam em assembleia proposta de reajuste salarial anual para o ano de 2024

SINDISERVE-CANINDÉ se reúne com a Gestão Municipal, e Mesa de Negociação Salarial 2024 é aberta