PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA NÃO É RESPEITADO EM CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

Servidores Públicos Municipais investidos no mesmo cargo, exercendo as mesmas funções e no mesmo setor de trabalho recebem salários diferenciados


No município sergipano de Canindé de São Francisco, distante 213 km de Aracaju, não se respeita o princípio constitucional da isonomia salarial. São trabalhadores e trabalhadoras que percebem suas remunerações diferenciadas no exercício das mesmas funções e atribuições.

Canindé de São Francisco é um município rico, porém não distribui essa riqueza de forma igual e coletiva entre os munícipes. O exemplo simbólico desta constatação são as diferenças salariais exorbitantes e sem critérios entre os servidores municipais. De forma análoga, as diferentes formas de tratamento dos iguais se refletem na sociedade canindeense quando percebemos que os ricos cada vez ficam mais ricos e os pobres ou ficam mais pobres ou continuam pobres do mesmo jeito.

No Serviço Público Municipal de Canindé o princípio da isonomia se confunde com a vontade pessoal do Prefeito em remunerar melhor seus aliados políticos ou amigos destes. A Câmara Municipal de Vereadores perdeu o poder de legislar sobre orçamento quando aprovou em 2006 a Lei Municipal 165/2006, que autoriza ao Prefeito conceder até 200% de aumento salarial a quem ele supõe merecer. Ela não só perdeu o seu poder de legislar sobre orçamento, mas também aprovou uma proposta, encaminhada pelo executivo, que fere outros dois princípios constitucionais: a moralidade e a impessoalidade.

Os servidores municipais de Canindé não recebem salário decente pelo exercício do seu trabalho, mas pelo grau de afinidade que tem com o Prefeito. Quem não for aliado não recebe gratificação. Quem for aliado ou amigo do aliado recebe até 200% de gratificação. E se for a mulher de vereador da base aliada, mesmo sem trabalhar, recebe de certo, o máximo de gratificação.

O servidor municipal “X”,Assistente Administrativo, tem remuneração de R$ 844,00, enquanto o servidor “Y”, também Assistente Administrativo, tem remuneração de R$ 3.000,00. Acontece que o trabalhador “X” exerce as mesmas funções e atribuições do servidor “Y”, mas não é amigo do Prefeito. Portanto o servidor “X” precisa ser amigo do Prefeito e fazer promessa de voto para poder chegar a ter a remuneração do servidor “Y”. E essa desigualdade salarial se estende entre os demais cargos.

Desigualdade instalada no serviço público municipal de Canindé de São Francisco que se reflete na sociedade. É paradoxal a realidade social de um município que arrecada tão bem, mas que ainda amarga um dos piores IDHs do nordeste e servidores municipais mal remunerados em condições de trabalho adversas.








* Edmilson Balbino Santos Filho é Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco e Diretor da CUT/SE.








"A ESPERANÇA NÃO É UM SONHO, MAS UMA MANEIRA DE TRADUZIR OS SONHOS EM REALIDADE".
                                                                                                                                             Cardeal Suenens

JUSTIÇA E IGUALDADE DE DIREITOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ.
AFINAL, CANINDÉ PODE!

É HORA DE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

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