PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA NÃO É RESPEITADO EM CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
Servidores
Públicos Municipais investidos no mesmo cargo, exercendo as mesmas funções e no
mesmo setor de trabalho recebem salários diferenciados
No
município sergipano de Canindé de São Francisco, distante 213 km de Aracaju,
não se respeita o princípio constitucional da isonomia salarial. São
trabalhadores e trabalhadoras que percebem suas remunerações diferenciadas no
exercício das mesmas funções e atribuições.
Canindé
de São Francisco é um município rico, porém não distribui essa riqueza de forma
igual e coletiva entre os munícipes. O exemplo simbólico desta constatação são
as diferenças salariais exorbitantes e sem critérios entre os servidores
municipais. De forma análoga, as diferentes formas de tratamento dos iguais se
refletem na sociedade canindeense quando percebemos que os ricos cada vez ficam
mais ricos e os pobres ou ficam mais pobres ou continuam pobres do mesmo jeito.
No
Serviço Público Municipal de Canindé o princípio da isonomia se confunde com a
vontade pessoal do Prefeito em remunerar melhor seus aliados políticos ou
amigos destes. A Câmara Municipal de Vereadores perdeu o poder de legislar
sobre orçamento quando aprovou em 2006 a Lei Municipal 165/2006, que autoriza
ao Prefeito conceder até 200% de aumento salarial a quem ele supõe merecer. Ela
não só perdeu o seu poder de legislar sobre orçamento, mas também aprovou uma
proposta, encaminhada pelo executivo, que fere outros dois princípios
constitucionais: a moralidade e a impessoalidade.
Os
servidores municipais de Canindé não recebem salário decente pelo exercício do
seu trabalho, mas pelo grau de afinidade que tem com o Prefeito. Quem não for
aliado não recebe gratificação. Quem for aliado ou amigo do aliado recebe até
200% de gratificação. E se for a mulher de vereador da base aliada, mesmo sem
trabalhar, recebe de certo, o máximo de gratificação.
O
servidor municipal “X”,Assistente Administrativo, tem remuneração de R$ 844,00,
enquanto o servidor “Y”, também Assistente Administrativo, tem remuneração de
R$ 3.000,00. Acontece que o trabalhador “X” exerce as mesmas funções e
atribuições do servidor “Y”, mas não é amigo do Prefeito. Portanto o servidor
“X” precisa ser amigo do Prefeito e fazer promessa de voto para poder chegar a
ter a remuneração do servidor “Y”. E essa desigualdade salarial se estende
entre os demais cargos.
Desigualdade
instalada no serviço público municipal de Canindé de São Francisco que se
reflete na sociedade. É paradoxal a realidade social de um município que
arrecada tão bem, mas que ainda amarga um dos piores IDHs do nordeste e
servidores municipais mal remunerados em condições de trabalho adversas.
* Edmilson Balbino
Santos Filho é Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Canindé de São Francisco e Diretor da CUT/SE.
"A ESPERANÇA NÃO É UM SONHO, MAS UMA MANEIRA DE TRADUZIR OS
SONHOS EM REALIDADE".
Cardeal
Suenens
JUSTIÇA E IGUALDADE DE DIREITOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ.
AFINAL, CANINDÉ PODE!
É HORA DE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
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