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DIREITOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANINDÉ: SERVIDOR ESTUDANTE E SERVIDOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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O Estatuto do Servidor Público Municipal de Canindé garante o direito de horários especiais de trabalho aos portadores de necessidades especiais A Lei Complementar nº 001/2002 de 30 de dezembro de 2002 (Estatuto do Servidor Público do Município de Canindé de São Francisco), assegura no art. 99 a concessão de horário especial ao servidor estudante. No mesmo artigo e em seu parágrafo 2º assegura também horário especial ao servidor portador de necessidades especiais. O servidor público municipal de Canindé de São Francisco deve estar atento aos seus direitos e deveres. No que diz respeito aos direitos, a garantia de horários especiais aos portadores de necessidades especiais e ao servidor estudante é um grande avanço na medida em que se respeita o princípio da isonomia, tratar os desiguais de forma desigual. Esse direito assegura acima de tudo, condições de igualdade. O parágrafo 3º do art. 99 da Lei 001/2002 garante ainda que o servidor que tenha cônjuge, filho ou dep