CANINDÉ: SINDICATO DOS SERVIDORES CONSTATOU FANTASMAS E LARANJAS NA PREFEITURA E MP/SE AJUIZOU AÇÃO DE IMPROBIDADE

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe contra Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário de Administração.
Orlando Porto de Andrade (Prefeito de Canindé de São Francisco - SE), Marcondes José Apolônio Marinho (Vice-Prefeito de Canindé de são Francisco - SE) e Márcio Rogério da Silva (secretário de Administração de Canindé)

Desde o ano de 2009, o SINDISERVE-CANINDÉ (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco) protocolou diversas representações no Ministério Público contra os gestores municipais de Canindé pelo fato da existência comprovada de funcionários “fantasmas” e “laranjas” na folha de pagamento do município.


O andamento do processo de nº 201264002189 da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


Canindé de São Francisco que possui uma população de aproximadamente 25.000 habitantes tem um número de cargos em comissão consideravelmente elevado. Dados da folha de pagamento do ano de 2011 somavam 344 cargos comissionados na ativa. Esse número de cargos comissionados, por si só, levanta suspeitas sobre a existência de irregularidades na folha de pagamento do município. Em Nossa Senhora da Glória, que possui aproximadamente 32.000 habitantes tem 50 cargos em comissão. Ou seja, uma população maior e um número de comissionados, praticamente, 7 vezes menor, se comparado aos dados do município de Canindé.


“Os indícios de irregularidades nos levaram a visitar todos os setores de trabalho do município de Canindé e verificamos o maior absurdo do desperdício do dinheiro público com o pagamento de salários a pessoas que sequer os servidores nos setores de trabalho ouviram falar, sem contar os locais que não funciona de jeito algum” declara Missinho Balbino, diretor de formação sindical do SINDISERVE-CANINDÉ.


Com as representações impetradas no MP/SE pelo SINDISERVE-CANINDÉ e de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, também protocolada pelo mesmo sindicato, (neste último caso o Juiz da Comarca, Dr. Fernando Luis Lopes Dantas, entendendo não ser competência do sindicato autor remeteu o processo ao Ministério Público) o MP/SE ingressou com Ação Civil Pública contra Orlando Porto de Andrade, Marcondes Marinho e Márcio Rogério da Silva, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e secretário municipal de administração.


A população em geral está revoltada, pois sofre com a falta de emprego e oportunidade enquanto a prefeitura mantém na folha de pagamento pessoas recebendo sem trabalhar. Os servidores públicos municipais também reclamam da situação.


“Enquanto os professores, agentes comunitários de saúde e servidores em geral fizeram movimentos ou greves para serem valorizados, essa administração negou melhores salários e condições de trabalho, até vereador de outro município recebia sem trabalhar em Canindé” declara Emanoel Messias Aleixo da Silva, presidente do SINDISERVE-CANINDÉ.


A prefeitura de Canindé também não respeita a Lei de Acesso à Informação. Foram várias solicitações de documentos à administração municipal que não foram atendidas ao sindicato. A folha de pagamento que gerou as informações constantes na Ação Civil Pública em questão foi adquirida depois de várias solicitações do Ministério Público ameaçando medidas judiciais.


Vários parentes de políticos locais e vereadores estão na lista dos fantasmas que compõe a Ação Civil Pública. Isso pode explicar, talvez, por que os vereadores não fizeram o seu papel de fiscal.


Afinal, é competência do vereador, fiscalizar a ocorrência de servidores inexistentes (fantasmas), como também, a compatibilidade entre o quantitativo de pessoal da prefeitura e as ações desempenhadas; verificar se há excesso ou insuficiência de quadros; verificar a evolução da folha de pagamentos, se os gastos com pessoal não ultrapassam os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); entre outras atribuições correlatas, e nenhum vereador do município denunciou ou se manifestou sobre o episódio.


São essas e outras que explicam o porquê Canindé de São Francisco têm os mesmos índices sociais compatíveis a outros municípios de Sergipe que possui receita 5 vezes menos se comparado a Canindé.

SEGUE ABAIXO MOVIMENTO DO PROCESSO NA ÍNTEGRA

Processo: 201264002189 
Quantidade: Todos últimos



Recarregar Código de Segurança



Dados do Processo

Número
201264002189







Segredo de Justiça 
NÃO



Número Único:
0001966-09.2012.8.25.0014


Classe 
Ação Civil Pública

Situação
ANDAMENTO





Impedimento/

Suspeição
NÃO

Competência
CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO


Distribuido Em:
03/10/2012



Processo Sigiloso
NÃO

Processo
Físico
Ofício
único

Local do Registro
CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO



Assuntos

Atos Administrativos



Partes do Processo

Tipo

Nome

Representante da Parte

Autor

MINISTERIO PUBLICO

Reu

MARCONDES JOSÉ APOLÔNIO MARINHO

Pai: ERASMO MARINHO SOBRINHO
Mae: EDNA MARINHIO APOLONIO SOBRINHO

Reu

MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA

Reu

ORLANDO PORTO DE ANDRADE



Movimentos do Processo

Data

Movimento

Descrição

Localização

Diário da Justiça

09/10/2012
09:31:26

Conclusão
(Para Decisão/Despacho)

{Conclusão}
{Via Mov. em Lote nro 1251/2012}

Juiz

Não

03/10/2012
09:20:11

Distribuição

{Distribuição}
Processo Registrado e Autuado nesta data.

Distribuicao

Não


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