Reunião convocada pelo SINDISERVE-CANINDÉ reúne mais de 70 vigilantes efetivos
Compareceram mais de 70 vigilantes que tiveram a oportunidade de expor as dificuldades encontradas no seu local de trabalho. A reunião iniciou-se com o Presidente da entidade, Emanoel Messias Aleixo da Silva, apresentando as seguintes pautas:
1.
Adicional de periculosidade;
2.
Adicional Noturno;
3.
Adicional de difícil acesso;
4.
Gratificação para quem trabalha em feriados;
5.
Informes: Negociação Salarial;
6.
O que ocorrer.
Em relação ao Adicional de Periculosidade, explicamos
que a Lei 12.740 que a Presidenta Dilma sancionou no dia 08 de Dezembro de
2012. Altera o Artigo 193 da CLT. Veja o que diz o que o artigo diz.
Art.
193 - Adcional de Periculosidade
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
Art. 193.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei
nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
Antes só tinha direito ao
adicional de periculosidade os trabalhadores que estavam expostos a: Materiais
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Com a alteração da Lei, o inciso
II – Tem direito também quem está exposto à: Roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial. (incluindo pela Lei nº 12.740, de 201).
Agora essa LEI alterou a CLT
portanto só vale para quem for celetista. Para que ela venha a valer para nós
servidores de Canindé de São Francisco-SE que somos Estatutários, precisa que a
Câmara de Vereadores aprove uma lei que faça a mesma previsão que a Lei Federal
fez.
Levamos a proposta para a reunião que começássemos
uma grande campanha de abaixo-assinado para que consigamos arrecadar 5% do
eleitorado de Canindé de São Francisco-SE e assim encaminharmos para o
executivo municipal. A proposta foi aprovada por unanimidade pela categoria dos
vigilantes. Pedimos que o senhor, a senhora, você jovem, quando um de nossos vigilantes
chegarem até você pedindo a assinatura para o projeto de iniciativa popular,
assine e vamos colaborar para a valorização da classe.
O segundo ponto foi o Adicional Noturno, percebemos que o
percentual de alguns vigilantes não correspondiam com os trabalhados, por
exemplo: o vigilante trabalhou 11 noites, mas só era colocado como se ele
trabalhou 8 noites, tendo direito ao adicional noturno correspondente apenas a
8 noites. Outra evidência encontrado pela categoria foi o percentual da hora
extra.
Veja a seguir como se faz o
cálculo do adicional noturno:
EXEMPLO
01º Pega o salário base(R$705);
02º Divide pelas horas mensais
(160hs);
03º Multiplica por 20 % ;
04º O resultado vai dar R$ 0,88
05º Depois o servidor irá olhar a
quantidade de horas que ele trabalhou durante o mês;
06º Depois pega o valor da hora,
que seria R$ 0,88 e multiplica pelas horas que o servidor trabalhou.
OBS: O ADICIONAL NOTURNO
CORRESPONDE DAS 22:OOhs às 05:00hs da manhã.
Pedimos que os Vigilantes
solicitem sua ficha financeira à Secretaria de Administração e refaçam os
cálculos para podermos verificar se ocorreu algum tipo de erro.
O terceiro ponto foi o Adicional de Difícil Acesso, hoje em
Canindé de São Francisco-SE, o servidor que exerce suas funções no inerior do
Município não recebe um auxílio, um adicional de difícil acesso. Passamos para
a categoria que já em negociação com a atual Gestão, já conseguimos aval, e estamos terminando o estudo, em
relação a kilometragem, distância da sede do Município, que é a Praça Ananias
Fernandes, e o setor de rabalho localizao no interior. Estamos fazendo também o
evantamento de servidores lotados no interior. Antes de encaminhar a proposta
de Adicional de Difícil Acesso à Administração, o SINDISERVE-CANINDÉ, irá
convocar uma reunião com os servidores lotados no interior para finalizar a
proposta.
O quarto ponto foi a Gratificação para quem Trabalha no Feriado,
nas gestões anteriores só recebia alguns servidores que eram apadrinhados
politicamente. Vamos ressaltar que existe uma LEI, inclusive ela está presente
em nosso Estatuto, LEI Complementar nº 01 de 30 de Dezembro de 2002 - Estatuto do Servidor Público de Canindé de São
Franisco-SE. E o artigo 153. Diz o seguinte:
Art. 153. O servidor escalado para serviço em dia inútil de trabalho
terá direito a compensá-lo com outro dia da semana, salvo se gratificado
extraordinariamente.
Então você Servidor Público
Municipal de Canindé de São Francisco-SE, se for escalado para trabalhar em dia
inútil (sábado, domingo e feriado), peça ao seu chefe imediato que envie a
Administração, solicitando a gratificação, baseada na LEI Complementar nº 01 de
Dezembro de 2002 (Estatuto do servidor Público de Canindé de São Francisco-SE).
Se ele se negar, procure a Secretaria e entregue pessoalmente, lembrando que
espere o protocolo, confirmando que você solicitou o direito. Caso a Secretaria
não atender o seu pedido, procure o SINDISERVE-CANINDÉ que iremos tomar as
providências cabíveis.
O quinto ponto foi o Informe da Negociação Salarial 2013,
aos presentes informamos como anda o pé de andamento da negociação, explicamos
que a nossa proposta de tabela salarial foi aprovada em Assembleia, do dia 21
de Dezembro de 2012, e que desde o dia 04 de Janeiro estamos encaminhando
ofícios à Administração. No dia 31 de Janeiro um de nossos ofícios foi atendido
que foi a audiência com o Prefeito Municipal de Canindé, Heleno Silva, na
ocasião expomos as 23 pautas de reivindicações para a luta dos Servidores
Públicos Municipais de Canindé em 2013, a nossa proposta salarial para 2013,
também aprovada em nossa Assembleia. E ficou acordado que assim que terminasse
o Carnaval retornaríamos a negociar de forma efetiva.
Logo após o Carnaval, tivemos uma
Audiência com o Secretário de Administração Luzivaldo Ferreira Silva, mais conhecido como “Dinho”,
e também estava presente Cláudio, que é um Secretário Adjunto. E representando
o SINDISERVE-CANINDÉ, o Presidente da
ntidade, Emanoel Messias Aleixo Da Silva, os Diretores Erivelto Ventura e José
Gonçalves, e o Servidor Público e também Presidente da Associação Canindeense
do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias José Adailton.
Foi nos passado que a nossa proposta salarial está sendo analisada pelo
financeiro e jurídico do Município. RESSALTAMOS QUE A DATA BASE DO MUNICÍPIO DE
CANINDÉ DE SÃO RANCISCO-E, PARA CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS, É NO MÊS DE MAIO.
Outro ponto positivo que ficou
acordado, foi que a Direção do SINDISERVE-CANINDÉ, ancminahria proposta de
Adicional de Difícil acesso, e a atualização e regulamentação de duas
importantes LEIS para os Servidores:
- LEI 227/2009 – Plano de Carreira
- LEI Complementar nº 01 de 30 de Dezembro de 2002 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco-SE;
- Alteração da Lei 305/2012 – Modifica o Regime Jurídico dos ocupantes dos cargos públicos (MUDANÇA DE LETRA DOS AGENTES).
Antes da reunião terminar, a classe dos vigilantes proporam a intensificação de algumas intensificações para serem enviado ao
poder executivo, tais como:
- Reajuste Salarial;
- Fardamento para todas as áreas;
- Dar continuidade ao calendário de pagamento;
- Horário para almoço, descanso aos vigilantes que trabalham em escala de 24 hs;
- Liberação para o Servidor participar de reuniões convocadas pelo seu Sindicato;
- Que a Administração elabore reuniões com os chefes imediatos, explicando a existência do ESTATUTO DO SERVIDOR E PLANO DE CARREIRO DO SERVIDOR;
- Ticket Alimentação para quem trabalha no interior;
- Adicional de difícil acesso;
- Revisão do percentual do adicional noturno.
A reunião teve grande êxito, a classe dos vigilantes saíram mais preparados, sabendo dos seus direitos, tendo em mente a atualização do Estatuto do Servidor e do nosso Plano de Carreira. A classe está engajada em conseguir 5% do eleitorado Municipal de Canindé de São Francisco-SE.
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