SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO REALIZAM ATO PÚBLICO PARA COMBATER O DESVIO ILEGAL DE FUNÇÃO

Desde o início da nova gestão, o SINDISERVE-CANINDÉ: Sindicato dos Servidores do Município de Canindé de São Francisco, vem alertando e denunciando uma prática ilegal existente no Município, o DESVIO DE FUNÇÃO, é quando o servidor público desempenha outras funções não correspondente ao seu cargo. 

Emanoel Aleixo, presidente do SINDISERVE-CANINDÉ cobrando das autoridades competentes
que seja extinta a prática ilegal do DESVIO DE FUNÇÃO

Servidores Públicos entregam panfletos e explica para a população canindeense o mal que o desvio de função pode acarretar, tanto na administração pública, quanto no atendimento a população... é servente trabalhando como auxiliar administrativo, em repartições, é vigilante trabalhando como téc. de enfermagem, é servente aplicando injeções em animais, esse fato ocorre no matadouro, o que nos deixou muito preocupados. Quando um cidadão presta um concurso público, ele tem que estar apto a desempenhar as funções exigidas no edital. E a única forma de exercer outro cargo qual não seja o seu é através de concurso público, apenas em circunstâncias excepcionais e também preceituadas em lei transitórias e devidamente motivadas, poderá o servidor público desempenhar atividades diversas das pertinentes ao seu cargo.  A extinção do DESVIO DE FUNÇÃO é uma pauta de luta dos trabalhadores de Canindé de São Francisco-SE para o ano de 2013.


Compareceram também ao ATO PÚBLICO lideranças do município, como, Edmilson Balbino Santo, Sr. "Edmilson do CESP", e o Presidente da Associação Canindeense dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, José Adailton, também o companheiro e Secretário Geral do SINDISERVE-CANINDÉ, José Gonçalves Sobrinho, externaram a importância que seja corrigido o quanto antes essa prática ilegal existente no município, além do DESVIO DE FUNÇÃO, que está gerando uma sobrecarga enorme aos servidores do município de Canindé de São Francisco, recentemente as classes que estão mais sobrecarregadas por conta do desvio de função são: 

  • Serventes;
  • Agentes Comunitários de Saúde;
  • Agentes de Combate às Endemias;
  • Vigilante.





Veja agora um breve resumo da luta do SINDISERVE-CANINDÉ no ano de 2013 para a extinção do desvio de função, reveja os encaminhamentos:


A direção do SINDISERVE-CANINDÉ, oficializou o município no dia 04 de Janeiro, sobre a existência de servidores em desvio de função, e em anexo os nomes dos servidores em desvio de função. veja os ofícios encaminhados para o prefeito, José Heleno da Silva e o Secretário de Administração Luzivaldo Silva Ferreira.

O problema começou a ser resolvido, mais de forma muito lenta, os servidores voltavam aos seus devidos setores de trabalho, para desempenhar suas funções. O Secretário de Saúde, Dr. Cézar Augusto Melo Carvalho, organizou uma reunião com os servidores em desvio de função, na qual estava presente a direção do SINDISERVE-CANINDÉ, representada pelo presidente da entidade, Emanoel Messias Aleixo da Silva, e o Diretor, Erivelto Ventura Lima. Representando a Administração, estava presente também a procuradora geral do Município, Drª. Kátia, na ocasião ela deixou claro que o município não ia aceitar ops desvios de função, e orientou que os servidores voltassem a desempenhar suas devidas atribuições.

Mesmo com essa reunião entre os servidores em desvio na área da saúde, somente alguns servidores voltaram, e notamos que em outras secretarias também existia essa prática, então encaminhamos OFÍCIOS para TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, todos os secretários foram orientados que a PRÁTICA DO DESVIO DE FUNÇÃO, veja a baixo alguns dos ofícios que foi entregue aos Secretários, ressaltamos que, que todas os secretórios do Município foram oficializados por este mesmo conteúdo:





Após todos os secretários do Município de Canindé receberem este comunicado, apenas a Secretaria de Saúde respondeu via ofício, e realmente o número de servidores em desvio na pasta caiu significadamente, mais denúncias ainda chegavam ao Sindicato, constatamos também em outras secretarias. Estamos aguardando que o Município tome medidas mais duras, para que acabe com essa prática.


ENTENDA A LEI, O QUE O DESVIO DE FUNÇÃO PODE CAUSAR!

O DESVIO DE FUNÇÃO, afronta diretamente 3 princípios básicos da administração pública, a LEGALIDADE, MORALIDADE e IMPESSOALIDADE. São regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
São considerados princípios básicos aqueles enumerados no art. 37 da CF, que dispõe: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
São, portanto, 5 (cinco) os princípios constitucionais da Administração Pública. Para facilitar a sua memorização, utilize a palavra mnemônica "L I M P E":
L  egalidade;
I   mpressoalidade;
M oralidade;
P  ublicidade e;
E  ficiência.

O QUE ISSO PODE CAUSAR?

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

"Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente: I - praticar ato visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência [...]”.
6 "Reconhecido o desvio de função, o servidor
faz jus às diferenças salariais decorrentes."



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