Depois de muita luta, servidores estão conseguindo à Licença Prêmio, mas lembre-se pegue à sua portaria!
Depois de várias conversas com os Secretários do
Município de Canindé de São Francisco, a Direção do SINDISERVE-CANINDÉ está
conseguindo que seja feita nos locais de trabalho, uma escala de Licença-Prêmio
para os servidores públicos do Município de Canindé de São Francisco, Sergipe. O
direito à Licença-Prêmio por Assiduidade é um direito do servidor público e esta
presente na Lei Complementar nº 01 de 30 de dezembro de 2002, que é o Estatuto
do Servidor Público. Que concede o direito ao Servidor Público Municipal de
Canindé de São Francisco que após cada qüinqüênio
de efetivo exercício ininterrupto no Município, o funcionário que a requerer
fará jus à licença especial de 03 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo. Veja o estatuto na íntegra: http://www.sindiserve-caninde.blogspot.com.br/2013/05/estatuto-dos-servidores-publicos-do.html#more
Mas temos que salientar, quando o servidor conseguir
este direito tem que ter em mãos à sua PORTARIA, que irá comprovar que o servidor
está tendo direito à Licença-Prêmio por Assiduidade e irá constar o prazo de
três meses como também o dia de retorno do servidor ao seu local de trabalho. A portaria deve ser adquirida pelo servidor na secretaria de sua lotação.
PORTARIA: “São atos pelos quais as autoridades
competentes determinam providências de caráter administrativo, dão instruções
sobre execução de leis e de serviços, definem situações funcionais e aplicam
medidas de ordem disciplinar.” (Adalberto J. Kaspary – Redação oficial – Normas
e Modelos)
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