Prefeito Heleno Silva (PRB) emite decreto que prejudica os Servidores Públicos Municipais de Canindé
"O
Município fez este decreto suprimindo direitos dos servidores, violando a lei. Situação
fatídica, em que os servidores estão sendo seriamente violados em seus direitos
e através de uma medida notoriamente ilegal do gestor Heleno Silva, estaremos
tomando uma posição firme e determinante em defesa da Classe trabalhadora, onde
este decreto implica abuso de poder e ofensa aos direitos dos Servidores Públicos
do Município de Canindé de São Francisco" declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo.
O POSICIONAMENTO DO SINDISERVE-CANINDÉ: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Canindé de São Francisco, em relação ao Decreto
Nº 637 de 02 de Julho de 2015, onde claramente extrapolou o limite imposto
pela lei que concebeu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Canindé de São Francisco, como também a Lei nº 227/2009 que é o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Onde o gestor municipal não pode, através
de decreto, extinguir direitos que foram criados através de lei. O decreto
em questão confirma que estaria cortando direitos que estão claramente
consagrados no Estatuto dos Servidores, como o direito promoção ou progressão
funcional, linear ou vertical. Tais direitos não podem ser mitigados, muito
menos suprimidos através de decreto.
Veja abaixo o decreto nº 637 de 02 de julho de 2015 emitido pelo Prefeito Heleno Silva, que tem por finalidade conter gastos no Municipais, mesmo retirando direitos contidos em Lei dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco - SE.
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