Aprovada na Câmara, reforma trabalhista segue agora para o Senado
Por 296 votos a 177, a Câmara aprovou o PL 6.787/16 que desmantela a CLT. Matéria segue agora para apreciação do Senado Federal
Escrito por: Diap • Publicado em: 27/04/2017 - 16:47 • Última modificação: 27/04/2017 - 17:39Deputados protestaram no Plenário contra o sepultamento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
Numa sessão
tumultuada, que começou às 12h37 de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou a
reforma trabalhista (PL 6.787/16) do governo do presidente ilegítimo Michel
Temer. O texto principal foi aprovado por 296 votos favoráveis contra 177. A
matéria segue agora para apreciação do Senado Federal, Casa revisora. A votação
das emendas e destaques ao projeto terminou já eram mais de 3 horas da manhã de
hoje.
Trata-se do maior
ataque aos direitos trabalhistas, desde que a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) foi criada, em 1943. O texto do relator, deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN), substitutivo ao projeto do governo apresentado à Câmara, alterou
mais de uma centena de artigos da CLT, que tem 922 comandos.
Alterações
restritivas
O relator manteve
as principais medidas do texto apresentado há duas semanas, como a que permite
que a negociação entre empresas e trabalhadores se sobreponha a lei em pontos
como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12
horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.
As mudanças
contidas no texto do relator retiram direitos dos trabalhadores, inviabiliza a
legislação trabalhista, e a Justiça e o Direito do Trabalho. Além de
enfraquecer a organização sindical, que ficará subordinada à “comissão de
representantes”.
Mudanças pontuais
Marinho, no
entanto, acolheu emendas e alterou o substitutivo para proibir uma empresa de
recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma
empresa.
Entre outras
alterações pontuais, o relator decidiu retirar categorias regidas por
legislação específica, como os aeroviários, da lista de trabalhadores que podem
ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitente. (Com Agência
Câmara)
Veja o texto aprovado
Veja o texto aprovado
Confira os
principais pontos do projeto aprovado:
Negociação
Negociação entre
empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como:
parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação
de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados;
jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30
minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de
Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o
acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto;
registro de ponto. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário e férias
proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
As negociações
entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego
e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50%
acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do
trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade pela
qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho
contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário.
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente,
com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho
intermitente
Marinho acatou
emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente
de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.
Rescisão contratual
O projeto de lei
retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em
sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados
do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo
o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do
FGTS.
Trabalho em casa
Regulamentação de
modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
Representação
Representantes dos
trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.
Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36
horas
O projeto estabelece
a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo
o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de
trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações trabalhistas
O trabalhador será
obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as
custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três
audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe
salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses
para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado.
Contribuição
sindical
A proposta torna a
contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para
empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio
do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão
empresarial
O projeto prevê
que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas
passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Marinho acatou
emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o
afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau
máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende
de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento
durante a gestação.
Justiça do Trabalho
O projeto torna
mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de
tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por
má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo,
passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida
de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo
menos dez sessões diferentes.
Regime parcial
O parecer do relator
estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais,
sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por
semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas
extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima
de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na proposta
original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém
empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$
1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém,
Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$
800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional,
por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o
substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como
terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica
a Lei 6.019/74.
Tempo de
deslocamento
O tempo despendido
pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio
de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje,
contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador
para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo
Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer
transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Os trabalhadores
poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas,
jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
Banco de horas
A lei atual permite
o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa
ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano,
à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas
seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize
no mesmo mês.
Trabalhador que
ganha mais
Relações
contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível
superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o
que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo
considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a
perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da
profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa
demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas processuais
Nos dissídios
individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de
competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a
Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O projeto permite
aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os
trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior
estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O substitutivo
altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho
atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como:
descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Hoje, a CLT permite
que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais)
ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser
feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias
antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Penhora
Emenda aprovada da
deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades
filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas
trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas
instituições.
Veja como votaram os
deputados por estado:
http://www.confetam.org.br/noticias/aprovada-na-camara-reforma-trabalhista-segue-agora-para-o-senado-6d9d/
FONTE: http://www.confetam.org.br
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