Servidores Públicos de Canindé deliberam 07 dias de paralisação por irregularidades na gestão do prefeito Ednaldo da Farmácia
No último dia 15 de agosto de 2017, os servidores públicos do município de Canindé de São Francisco deliberaram uma paralisação de sete dias a começar no dia 21 de agosto e irá até o dia 27 de agosto de 2017.
A categoria definiu também os atos a serem realizados:
A categoria definiu também os atos a serem realizados:
"O motivo é o Decreto nº 441/2017 publicado no dia 02 de agosto de 2017 que suspende direitos conquistados e consagrados em leis. O Decreto nº 441/2017 é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, como também direitos não respeitados, como férias, adicionais de difícil acesso, noturno, titulação, desenvolvimento por escolaridades, dentre outros" declera o presidente do Sindiserve-Canindé, Emanoel Aleixo.
Em seu artigo 3º, I, o decreto simplesmente proibiu o pagamento de vários direitos constitucionais e outros previstos na CLT e no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, previstos no art. 7° da Constituição Federal. Diz o referido artigo do decreto:
Em seu artigo 3º, I, o decreto simplesmente proibiu o pagamento de vários direitos constitucionais e outros previstos na CLT e no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, previstos no art. 7° da Constituição Federal. Diz o referido artigo do decreto:
Art. 3º : Ficam suspensos durante o período do decreto:
I- Pagamento de férias; adicionais de periculosidade, dobra de carga horária, licenças prêmios, horas extras, gratificações e quaisquer outros benefícios que acarrete incremento da folha de pagamento, salvo aquelas que sejam previamente justificadas, motivadas e ainda autorizadas textualmente pelo Prefeito Municipal e pelos ordenadores de despesas conjuntamente.
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