Decreto ilegal nº 441: Haverá uma próxima reunião dia 19/09 para discussão e regulamentação do art. 3 inciso I


Após muita luta, paralisação, ofícios protocolados a Gestão Municipal de Canindé de São Francisco se reuniu no último dia 13 de setembro de 2017, com à Direção e à Assessoria Jurídica do Sindiserve-Canindé para tratar do Decreto Ilegal nº 441/2017.


Representando a Administração Pública de Canindé estavam a Secretária de Administração e Finanças Erivalda Santana Farias, o Coordenador de Administração José Cláudio dos Reis, o Procurador do Município Felipe Souza Santos; e representando o SINDISERVE-CANINDÉ estavam a Vice-Presidente Rosana Goes de Menezes, o Diretor Executivo José Adailton Souza e Cícera de Lima e o Advogado Dr. Marcos Nunes Lima. OBS: O Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ não participou, pois está representando a CUT Sergipe, em Salvador BA nos dias 13, 14 e 15; participando do Curso de Formação de Formadores Continuado promovido pela Escola Nordeste, onde estão dirigentes sindicais dos Estados de Alagoas, Sergipe, Bahia e Paraíba.

À direção do Sindiserve-Canindé a todo momento fez a defesa para que o município possa corrigir o decreto ilegal nº 441, que está retirando direitos dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco.  Enquanto este decreto não for revogado ou corrigido direitos conquistado e consagrados em Lei Municipais e Federais estão sendo negados, tais como: Retroativo de Adicional de Difícil Acesso; Concessão de Adicional de Difícil Acesso; Retroativos de Secretário Escolar; Adicionais Noturnos Não Pagos; Horas Extras Não Pagos; Progressão Nível Impacto Mês; Retroativos Progressão Nível; Retroativos das Titulações Concedidas em 05/2016; Retroativos das Titulações Concedidas em 12/2016; Retroativos Referente ao Reajuste Salarial 2017; Férias Período 2015/2016; Férias Período 2016/2017. 

“um decreto não pode mais que uma lei, que não pode regulamentar de forma contrária uma legislação específica, como foi o caso, que essa supressão de direitos efetuada pelo decreto cria uma revolta da classe, e ainda um desgaste administrativo e político por conta da falta perspectiva de recebimento dos servidores” declara um dos advogados do SINDISERVE-CANINDÉ.

"É uma Vitória  de toda a Categoria, termos avançado na conquista  dessa reunião com os representantes da gestão,  fruto da paralisação de sete dias, pois iremos estabelecer  a regulamentação do artigo 3° inciso I que versa sobre a suspensão de direitos, sendo esse um ato inconstitucional, mediante a publicação  por decreto,  que não tem poder de Lei, sendo assim iremos levar para essa regulamentação o anseio da categoria de ser respeitados os direitos conquistados através de muita luta, claro que iremos discutir com muita responsabilidade e  cuidado com o município de Canindé que enfrenta um momento a típico causado por uma herança maldita de outra Gestões que passaram, mas uma coisa é certa, OS SERVIDORES NÃO IRÃO PAGAR A CONTA POR IRRESPONSABILIDADES DE GESTORES QUE PASSARAM E DEIXARAM VÍCIOS ADMINISTRATIVOS QUE ENGESSA A MÁQUINA PÚBLICA" declara Rosana Menezes Vice-Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ.


"O Sindicato tem feito a sua parte, a direção sempre esteve preocupada, e continuará preocupado com o que está acontecendo com o município e com os servidores públicos de um modo geral. Vamos continuar firmes e fortes na luta, para que o direito do servidor público, o direito do cidadão canindeense seja respeitado, o direito do servidor que está garantido em lei seja respeitado, e que, o direito do cidadão canindeense de ter uma saúde, uma educação, uma assistência pelo município de Canindé, tudo isso seja respeitado, e não mediremos esforços para que isto aconteça" declara Adailton Souza Diretor Executivo do SINDISERVE-CANINDÉ! 

veja a baixo a ata de reunião:



Ficou acordado que próximo dia 19 de setembro de 2017 haverá nova reunião  às 15h00min para que seja estabelecido conjuntamente a regulamentação do decreto ilegal.

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS FIQUEM ATENTOS NOS MURAIS DE AVISOS NOS SEUS RESPECTIVOS LOCAIS DE TRABALHO.

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