Após mobilização dos Servidores, Vereadores pedem vista em projeto de lei encaminhado pelo Prefeito Ednaldo que retira direitos dos servidores
Após intensa mobilização do SINDISERVE-CANINDÉ e dos Professores, servidores públicos municipais de Canindé de São Francisco realizaram a vigília em defesa dos direitos dos trabalhadores, onde lotaram a Câmara de Vereadores, na ocasião projetos encaminhados pelo prefeito Ednaldo da Farmácia, retiravam direitos conquistados e consagrados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Direito da Licença para tratamento da própria saúde e Licença por motivo de doença em pessoa da família. Vereadores pediram vista dos Projetos de Lei e Sindicatos aguardam posicionamento da Câmara de Vereadores para que possam se reunir e debater os PL's.
O projeto reduz drasticamente o período do direito do servidor para tirar as licenças supracitadas acima. A gestão do Prefeito Ednaldo da Farmácia, está querendo alterar 04 (quatro) artigos importantes relacionados aos direitos dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco: o Direito da Licença para tratamento da própria saúde e Licença por motivo de doença em pessoa da família, são eles: Art. 72, 74, 78 e 79. (Clique no link e tenha acesso ao Estatuto dos servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco --> http://sindiserve-caninde.blogspot.com.br/2013/05/estatuto-dos-servidores-publicos-do.html).
IMPORTANTE!
O prefeito Ednaldo da Farmácia quer modificar o Estatuto dos Servidores Públicos, sem ter discutido uma única vez com o Sindicato que representa legalmente e juridicamente todos os servidores públicos municipais de Canindé de São Francisco, que é o SINDISERVE-CANINDÉ. Quer retirar direitos conquistados e consagrados em Lei Municipal, direitos esses que s diz respeito ao servidor e seus familiares.
ENTENDENDO A MALDADE!
O Projeto de Lei tem como objetivo, alterar 04 (quatro) artigos importantes contidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O primeiro artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 72, que atualmente está da seguinte forma:
O prefeito Ednaldo da Farmácia quer modificar o Estatuto dos Servidores Públicos, sem ter discutido uma única vez com o Sindicato que representa legalmente e juridicamente todos os servidores públicos municipais de Canindé de São Francisco, que é o SINDISERVE-CANINDÉ. Quer retirar direitos conquistados e consagrados em Lei Municipal, direitos esses que s diz respeito ao servidor e seus familiares.
ENTENDENDO A MALDADE!
O Projeto de Lei tem como objetivo, alterar 04 (quatro) artigos importantes contidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O primeiro artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 72, que atualmente está da seguinte forma:
Art 72. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, VI e VI do artigo 68.
Parágrafo Único – As licenças excepcionadas por este artigo perdurarão por todo o período de afastamento do funcionário ou do cônjuge, conforme o caso.
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art 72. O servidor não poderá permanecer em licença médica da mesma espécie por período superior a 15 (quinze) dias seguidos, nestes casos serão aplicados os dispositivos da Lei 821/91 e suas alterações vigentes, salvo nos caos do inciso VI do artigo 68. Contudo, se dentro do período de 60 (sessenta) dias e desde que seja em decorrência da mesma doença do servidor apresentar vários atestados médicos com período inferior ou igual a 5 (quinze) dias, o Poder Executivo como alternativa, poderá somar os respectivos períodos para atender requisito da Legislação e encaminhá-lo a Previdência Social, sob a fundamentação dos §§ 4º e 5º do artigo 75 do Decreto 3.048/99. (NR).
Art 72. O servidor não poderá permanecer em licença médica da mesma espécie por período superior a 15 (quinze) dias seguidos, nestes casos serão aplicados os dispositivos da Lei 821/91 e suas alterações vigentes, salvo nos caos do inciso VI do artigo 68. Contudo, se dentro do período de 60 (sessenta) dias e desde que seja em decorrência da mesma doença do servidor apresentar vários atestados médicos com período inferior ou igual a 5 (quinze) dias, o Poder Executivo como alternativa, poderá somar os respectivos períodos para atender requisito da Legislação e encaminhá-lo a Previdência Social, sob a fundamentação dos §§ 4º e 5º do artigo 75 do Decreto 3.048/99. (NR).
O segundo artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 74, que atualmente está da seguinte forma:
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art. 74. A licença remunerada para tratamento de saúde de pessoa da família terá sua duração limitada, ao máximo de 30 (trinta) dias.
O terceiro artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 78, que atualmente está da seguinte forma:
Art. 78. O funcionário não poderá permanecer em licença por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos considerados recuperáveis, situação em que se admitirá a prorrogação.
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art. 78. O funcionário não poderá permanecer em licença por mais de 15 (quinze) dias, salvo nos casos considerados recuperáveis, situação em que se admitirá a prorrogação, de acordo com artigo 72 deste estatuto.
O quarto artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 78, que atualmente está da seguinte forma:
Art. 74. A licença remunerada para tratamento de saúde de pessoa da família terá sua duração limitada, ao máximo de 06 (seis) meses em cada quinqüênio obedecido o seguinte critério:
I – Até 03 (três) meses, com vencimento ou remuneração integral;
§ 1º - Vencido o prazo de 06 (seis) meses, a licença de que trata o “caput” deste artigo poderá ser prorrogada, porém sem retribuição pecuniária.
§ 2º - Ao funcionário em licença para a prestação de serviço militar obrigatório será facultado optar entre o vencimento e a remuneração do seu cargo e a retribuição pecuniária que lhe couber pelo serviço prestado às Forças Armadas, salvo disposição em contrário de Lei Federal.
§ 3º - Por pessoa de família entende-se parentes em primeiro grau na linha reta e colateral, ascendentes e descendentes.
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art. 74. A licença remunerada para tratamento de saúde de pessoa da família terá sua duração limitada, ao máximo de 30 (trinta) dias.
I - Para fins de efeitos deste artigo será necessário parecer Técnico de um Profissional da área da Assistência Social do Município de Canindé de São Francisco/SE, que comprovará a ausência de outra pessoa que não o servidor para acompanhar o parente, e outros requisitos que se achar necessário para fins de comprovação efetiva. (NR)''
§ 1º = O prazo para o servidor se utilizar a referida licença do que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias sem prejuízo de seus vencimentos; após o prazo epigrafe de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período porém sem retribuição pecuniária.
Art. 78. O funcionário não poderá permanecer em licença por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos considerados recuperáveis, situação em que se admitirá a prorrogação.
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art. 78. O funcionário não poderá permanecer em licença por mais de 15 (quinze) dias, salvo nos casos considerados recuperáveis, situação em que se admitirá a prorrogação, de acordo com artigo 72 deste estatuto.
O quarto artigo que o prefeito Ednaldo da Farmácia quer alterar é o Art. 78, que atualmente está da seguinte forma:
Art. 79. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por parecer médico oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder se prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até noventa dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de médico oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias.
Não houve nenhuma discussão dos PLs com os Sindicatos, e a Câmara de Vereadores também não debateu com os representantes dos Servidores Públicos Municipais.
E o prefeito Ednaldo quer deixar da seguinte forma:
Art. 79. ...
§ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer do médico oficial e, exercendo estes, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
"Quando se fala em alterar ou criar Lei que mencione o servidor público ou o serviço público municipal, antes do poder executivo encaminhar para a Câmara de Vereadores Projetos de Leis, se faz necessário que a gestão municipal tenha debatido com o SINDISERVE-CANINDÉ, o prefeito Ednaldo da Farmácia foi muito infeliz em não ter debatido um PL de natureza tão grande, estamos falando da alteração da nossa Lei Maior, que é o ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO, vamos redobrar a nossa atenção em relação aos projetos encaminhados para a Câmara, e vamos notificar também o gestor municipal, para que isso não aconteça mais" declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo,
E o objetivo da gestão é bem claro, é retirar esses direitos, e o servidor perder todos os seus direitos e vantagens conquistados aos longos dos anos, como por exemplo os triênios, progressões e adicionais" alerta o presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo.
Veja abaixo o projeto maldoso que praticamente acaba com o direito instituído no município.
"Ficou claro que a mobilização dos servidores (demais servidores e professores), foi o grande motivo que fez os vereadores recuarem na aprovação dos PL' s que retira Direitos Estatutários das categorias, onde só com nossa presença na Câmara fez os vereadores usarem a tribuna e pedir vista dos projetos, digo isso por perceber nos discursos dos mesmos que eles precisam ter conhecimentos sobre nossos Estatutos e leis que já prever o acompanhamento por parte da gestão, da concessão dos Direitos em discussão, mas precisamos sensibilizar todos os vereadores em perceber que esses PL' s são retiradas de direitos e que existe mecanismos legais para mantermos os direitos de quem deles faz jús, (os servidores), e melhorar o acompanhamento por parte da administração municipal" declara a Diretora de Departamento de Formação Sindical e Políticas Sociais aposentados, mulheres, juventude, raça e LGBT, Rosana Menezes.
"É com muita tristeza que a gente vê o município ou a gestão pública de Canindé, indo na mesma linha da gestão pública federal, onde retira direitos dos servidores, retira direitos dos trabalhadores, direitos daqueles que faz com que Canindé ande, com que Canindé continue firme e forte levando o serviço público adiante. São esses servidores que agora querem retirar os seus direitos, que faz a cidade andar" declara o Vice-Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Adailton Souza.
"Como servidor público, eu repudio a atitude do gestor em querer tirar direitos já adquiridos que devem ser garantidos, que devemos lutar pela manutenção e ampliação de direitos e o que está acontecendo é o contrário. Repudiamos a atitude da administração do Prefeito Ednaldo da Farmácia, que envia projeto de lei retirando direitos, retirando direitos dos servidores de modo geral e também retirando direitos dos professores. repudiamos toda e qualquer retirada de direitos de qualquer servidor deste município, deste estado e deste país" Finaliza o Vice-Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Adailton Souza.
Na vigília, após o término da sessão o SINDISERVE-CANINDÉ protocolou ofícios e dialogou com os presentes, para que se haver algum Projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal, os mesmos antes de colocar em pauta, que oficialize ao SINDISERVE-CANINDÉ, para que possamos dialogar sobre o referido projeto.
Servidores Públicos e os Professores marcaram presença na Sessão da Câmara.
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