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Sem o salário de março/2019, trabalhadores de Canindé vão paralisar

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Indicativo de paralisação para esta quarta-feira (24) pressiona Prefeitura pagar os 239 servidores públicos do município. Escrito por: Iracema Corso Um dos municípios sergipanos com a maior arrecadação de Sergipe, Canindé do São Francisco possui aproximadamente 239 servidores públicos que ainda não receberam o salário de março de 2019. Filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), o SINDISERVE CANINDÉ denuncia que são servidores lotados nas secretarias de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer; Agricultura; Obras, Bem Estar Social e alguns departamentos. O presidente do SINDISERVE CANINDÉ e diretor de Comunicação da FETAM, Emanoel do Aleixo, divulgou nas rede sociais uma nota de solidariedade aos companheiros que estão sem salário, ao mesmo tempo convidou os trabalhadores a lutar pelo direito a receber o salário do mês trabalhado. “Na última Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 15 de abril de 2019, foi deliberado por unanimidade uma PARALISAÇÃO

Prefeito Ednaldo da Farmácia propõe dividir o 13º em 09 vezes, servidores rejeitam e deliberam paralisação de advertência de um dia

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Em assembleia lotada, servidores públicos municipais uniram forças para que o município pague o 13º salário que está atrasado desde o dia 20 de dezembro de 2018. A proposta apresentada pelo poder executivo municipal, foi de divisão do 13º salário em 09 (nove) vezes, começando em abril e terminando em dezembro, onde foi REJEITADA POR UNANIMIDADE. Vale ressaltar que está faltando receber o 13º (décimo terceiro) salário de 2018, os servidores públicos lotados na secretaria de saúde, e que o município não cumpriu o pagamento que estava sendo realizado quinzenalmente, proposto pelo município. Foi decidido que os servidores públicos entrarão com ação judicial, caso o prefeito não pague à todos os servidores em uma única data. Documentação necessária para ser entregue na sede provisória do SINDISERVE-CANINDÉ: 01) Ficha Financeira de 2018 e 2019; 02) Copia do RG, CPF e Comprovante de Residência; 03) Assinar a procuração judicial. A Direção do sindicato, colocou