Tribunal de Contas confirma direito dos servidores de Sergipe à revisão salarial

Declaração aconteceu após manifestação da CUT e da Fetam. Sindicatos já marcam reuniões com gestores no Estado e Municípios por reposição inflacionária


O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) confirmou o direito constitucional dos servidores públicos à revisão inflacionária, orientando que “revisão” e “reajuste” salarial são institutos diferentes. A decisão foi tomada durante sessão do colegiado dos conselheiros, na última quinta-feira (18), atendendo ao protesto realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Fetam), na semana passada, em frente ao órgão.


Prefeitos, Governo de Sergipe, Tribunal de Justiça, Ministério Público e até a Assembleia Legislativa vêm negando o direito à revisão das perdas inflacionárias aos servidores sergipanos. A justificativa tem sido uma interpretação incorreta da Lei Complementar 173/2020 e da Emenda Constitucional 109/2021, que proibiram a realização de concurso público e a concessão de reajustes e aumentos salariais no serviço público. As entidades sindicais alertaram que os gestores têm se amparado indevidamente, inclusive em pareceres do TCE, para descumprirem a revisão inflacionária determinada na Constituição Federal.


Durante a sessão do TCE, os conselheiros destacaram que a revisão dos servidores não é proibida, ao contrário do reajuste que está proibido pela LC 173. O conselheiro Carlos Alberto Sobral foi didático ao explicar que a revisão salarial é a atualização monetária, feita anualmente. “Quero fazer uma colocação aqui: nós fizemos uma resposta a uma consulta e ficou uma coisa omissa e acho que poderíamos suprir (...) Nós fomos omissos a esclarecer que, sim, pode ter a revisão! Está na Carta Federal, entendida até como cláusula pétrea. Então, não pode ser revogada por uma legislação subconstitucional. Por isso, a gente deve aclarar a resposta que demos”, defendeu.


Diante da discussão, foi aprovado pelo colegiado de conselheiros a republicação do posicionamento do TCE sobre a proibição de reajuste salarial, mas esclarecendo aos gestores ser permitida a revisão com base na inflação.


A Central Única dos Trabalhadores realizou um ato público, na última terça-feira (15), em frente ao TCE para denunciar aos conselheiros o descumprimento da revisão inflacionária nos órgãos públicos. “A CUT cumpre seu papel de representar as mais diversas categorias de trabalhadores, neste caso, os servidores públicos, que foram atacados por interpretação equivocada da lei. O ato serviu para que o TCE esclarecesse o argumento usado pelos gestores para não valorizar os servidores”, afirmou o presidente da CUT Sergipe, Roberto Silva.


A professora Ivônia Ferreira, vice-presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) e da CUT Sergipe, defendeu que a decisão do TCE foi a mais acertada. “Seria muito ruim para o próprio TCE que insistisse num posicionamento que vai de encontro à Constituição Federal. A nota do TCE responde nosso questionamento e afirma que os servidores têm sim direito à reposição salarial”, avaliou.


Servidores municipais

A presidenta da Federação dos Servidores Públicos Municipais de Sergipe (Fetam), Itanamara Guedes, que também é diretora de Políticas Sociais da CUT/SE, relembrou que a entidade está lutando pela revisão inflacionária desde o início do ano, quando lançou a campanha unificada dos sindicatos municipais. “A Fetam, junto aos sindicatos filiados, oficializou todas as prefeituras solicitando a revisão inflacionária e a abertura da mesa de negociação. Explicamos que a LC 173 não proíbe a revisão, pois se trata de um direito assegurado pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso X. A decisão do TCE vem confirmar o entendimento jurídico que a federação e os sindicatos filiados vinham defendendo nas reuniões de negociação”, destacou.


Recentemente, a Fetam e a CUT encaminharam um ofício ao TCE solicitando que o órgão orientasse os gestores públicos sobre a obrigatoriedade da revisão, o que difere do reajuste ou aumento salarial atualmente proibidos pela LC 173. “A Fetam e o sindicatos municipais vão oficializar novamente às Prefeituras, comunicando o posicionamento completo do TCE e cobrando a revisão. É de suma importância uma reunião com o TCE para que possamos pedir celeridade da Côrte em relação ao envio desse posicionamento aos prefeitos e demais órgãos públicos”, afirmou Itanamara.


Nas Prefeituras, algumas negociações para definir a revisão inflacionária estavam suspensas, mas com a nova orientação do TCE começam a reabrir, como explica o diretor do Sindicato dos Servidores Municipais de Poço Verde (Sindiserve Poço Verde), da Fetam e dirigente da CUT, João Fonseca, que já está com reunião marcada com o prefeito no Município. “Sem a menor sombra de dúvidas a manifestação em frente ao TCE foi extremamente positiva. A luta continua. A CUT e Fetam deverão continuar marchando juntas para assegurar o direito à reposição inflacionária que a lei nos garantiu e o Supremo também já reconheceu”, afirmou.


Givaldo Santos Sena, presidente do Sindicato dos Servidores de Campo do Brito (Sindibrito) e diretor da CUT Sergipe, afirmou que essa vitória reforça a importância da luta, união e resistência. “Estou alegre e satisfeito! O TCE havia publicado uma nota seca, sem diferenciar ‘reajuste salarial’ da ‘revisão inflacionária’, referente aos 5,45% que todos os servidores têm direito. O assunto foi exposto de forma equivocada e atrapalhou a luta sindical. Após ocuparmos a porta do TCE para manifestar nossa indignação, conseguimos resolver esse mal entendido que estava prejudicando várias categorias de servidores”, resumiu.


Judiciário e Ministério Público

O posicionamento do Tribunal de Contas também dirime a dúvida plantada pelos gestores no Judiciário – que deveriam dar exemplo no cumprimento da Constituição – mas igualmente mantêm os trabalhadores com salários defasados.


O coordenador geral do Sindicato dos Servidores do Judiciário de Sergipe (Sindijus), Jones Ribeiro, afirma que não existe mais condições jurídicas nem políticas para os gestores sustentarem o descumprimento da revisão. “O Tribunal de Contas reconheceu que a LC 173 não proíbe a revisão inflacionária, o que confirma a tese que o Sindijus vem defendendo desde o ano passado perante os desembargadores do Tribunal de Justiça. Agora, o argumento de alguns gestores sergipanos foi enterrado, como o do Des. Edson Ulisses, presidente do TJ, que mantém os salários dos trabalhadores reduzidos, inventando uma proibição legal que não existe.”


No Ministério Público de Sergipe, os servidores explicaram a diferença jurídica entre “revisão” e “aumento” no próprio mote da campanha salarial, intitulada ‘Recomposição não é aumento’. “Nós já tínhamos encomendado um parecer jurídico sobre o assunto, cientes de que a recomposição inflacionária é um direito constitucional. Nós recebemos com esperança a notícia de que o TCE confirma o direito dos servidores à reposição inflacionária e oficiamos o procurador geral. Estamos aguardando uma reunião com ele para tratar do assunto”, declarou Antônio Carlos Andrade, secretário de Comunicação e Relações Institucionais do Sindsemp.


Revisão geral urgente

A Central Única dos Trabalhadores de Sergipe, através do presidente Roberto Silva, orienta que, a partir de agora, os sindicatos solicitem audiências com os gestores no âmbito estadual e municipal, para iniciarem um processo efetivo de apresentação de propostas para a aplicar a revisão geral inflacionária na remuneração dos trabalhadores do serviço público. O cumprimento da revisão é urgente, diante do atual cenário de crescimento da inflação e destruição do poder de compra dos servidores em função da política econômica do governo Bolsonaro, trágica.


Foto: Divulgacão

FONTE: https://se.cut.org.br/

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