SINDISERVE-CANINDÉ solicita a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem

Nosso Sindicato protocolou no último dia, 03 de fevereiro, ofício 
para solicitar junto ao Executivo a aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 124/22 e da Lei Federal nº 14.434/22, que institui o piso salarial nacional, aos Servidores municipais lotados nos cargos de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Conforme o texto da Lei, sancionada em 4 de agosto de 2022, o Piso deverá ser aplicado conforme o artigo 15-C:

“Artigo 15-C – O Piso salarial nacional dos Enfermeiros, Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.”


Já para o Técnico de Enfermagem, a aplicação será de 70% do Piso do Enfermeiro. Ou seja, o Técnico deverá receber, aproximadamente, R$ 3.325. Os Auxiliares de Enfermagem e Parteiros de Canindé de São Francisco terão a partir da aplicação da lei, um vencimento de R$ 2.375,00

⚠️ ATENÇÃO, SERVIDOR!

O SINDISERVE-CANINDÉ está acompanhando os passos da aplicação da nova lei do Piso da Enfermagem e, em breve, trará todos os detalhes da resposta da Administração Municipal no site e em nossas redes sociais. CONTINUEM ANTENADOS!

"Estamos participando de reuniões a nível nacional, como também indo à Aracaju, participando de reuniões na CUT e FETAM, importante que mesmo em meio à luta nacional, o município de Canindé de São Francisco, possa implementar o piso nacional para os companheiros Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem o mais breve possível" declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Geocácio Costa Sobral.



Veja abaixo o ofício protocolado pelo SINDISERVE-CANINDÉ.









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