SINDISERVE-CANINDÉ ganha ação sobre 13º salário
O SINDISERVE-CANINDÉ ganhou, na justiça, ação que determina que a Prefeitura de Canindé de São Francisco promova o pagamento integral, em parcela única, da gratificação natalina (13º salário) referente ao ano de 2022, aos servidores públicos.
No dia 14 de dezembro de 2022, o SINDISERVE-CANINDÉ, através de sua assessoria jurídica, impetrou uma ação civil pública, processo n• 202264003656, solicitando a tutela provisória de urgência para que o município de Canindé de São Francisco efetuasse o pagamento de forma integral para os servidores que tiveram sua gratificação natalina dividida.
A decisão foi favorável, sendo publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no último dia 12 de abril de 2023, tendo a seguinte conclusão:
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), CONCEDO a tutela provisória de urgência almejada pela parte demandante, determinando que a Administração Municipal promova o pagamento integral, em parcela única, da gratificação natalina de todos os servidores do Município de Canindé de São Francisco do ano de 2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em favor do pagamento da verba aludida de titularidade do funcionalismo.
Intime-se pessoalmente o Prefeito do Município, por mandado, assim como a Procuradoria do Ente Municipal, de forma pessoal eletrônica, para que tomem ciência e possam dar cumprimento à determinação judicial de pagamento da gratificação natalina dos servidores, comprovando documentalmente o ato, sob pena de responsabilização pelo pagamento da multa diária arbitrada acima, assim como também sob pena da adoção de providências no sentido da apuração da prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11, “caput” e inciso II da Lei 8.429/92), crimes de responsabilidade (artigo 1º, incisos III e XIV do Decreto-lei n.º 201/1967) e outros ilícitos previstos na legislação pátria.
Publique-se. Intimem-se com a urgência que o caso requer. Notifique-se o Ministério Público.
"Muito importante o SINDISERVE-CANINDÉ nesse processo, mais uma grande vitória para os servidores públicos de canindé de São Francisco, muito importante o papel que a nossa assessoria vem fazendo há anos em defesa da companheirada" afirma o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Geocácio Costa Sobral.
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