Prefeito Heleno Silva (PRB) emite decreto que prejudica os Servidores Públicos Municipais de Canindé


"O Município fez este decreto suprimindo direitos dos servidores, violando a lei. Situação fatídica, em que os servidores estão sendo seriamente violados em seus direitos e através de uma medida notoriamente ilegal do gestor Heleno Silva, estaremos tomando uma posição firme e determinante em defesa da Classe trabalhadora, onde este decreto implica abuso de poder e ofensa aos direitos dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco" declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo.

O POSICIONAMENTO DO SINDISERVE-CANINDÉ: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco, em relação ao Decreto Nº 637 de 02 de Julho de 2015, onde claramente extrapolou o limite imposto pela lei que concebeu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco, como também a Lei nº 227/2009 que é o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Onde o gestor municipal não pode, através de decreto, extinguir direitos que foram criados através de lei. O decreto em questão confirma que estaria cortando direitos que estão claramente consagrados no Estatuto dos Servidores, como o direito promoção ou progressão funcional, linear ou vertical. Tais direitos não podem ser mitigados, muito menos suprimidos através de decreto. 

Veja abaixo o decreto nº 637 de 02 de julho de 2015 emitido pelo Prefeito Heleno Silva, que tem por finalidade conter gastos no Municipais, mesmo retirando direitos contidos em Lei dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco - SE.








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