Nota de repúdio do SINDISERVE-CANINDÉ referente a divisão do 13• salário dos servidores em 12 parcelas

O SINDISERVE-CANINDÉ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco manifesta repúdio ao parcelamento do 13• salário. O município não oficializou ao sindicato e não teve qualquer tipo de comunicado de forma oficial por parte da gestão,  tendo ciência no dia de hoje (10).  O SINDISERVE-CANINDÉ não concorda com nenhum tipo de parcelamento.

Para o presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Geocácio Costa Sobral, é inadmissível que qualquer servidor publico receba a gratificação natalina (13• salário) após o dia 20 de dezembro, pois existe lei federal e lei municipal garantindo este direito que está consagrado no Estatuto dos Servidores Públicos municipais de Canindé.

Vale ressaltar que durante o ano de 2022, a Direção do SINDISERVE-CANINDÉ nas reuniões que ocorreram com a gestão, sempre foi cobrado para que a gestão efetuasse o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro, e a resposta era que estavam se planejando para cumprir a lei, infelizmente não aconteceu e os servidores não podem serem penalizados.

Segunda-feira teremos uma reunião com a nossa assessoria jurídica e ações serão tomadas. Importante também os vereadores ver essa situação calamitosa, como também o Ministério Público.

É preciso ter um planejamento para que a gestão do prefeito Weldo pague o 13• salário e que não se perpetue essa prática de empréstimo. Condições financeiras o município tem. Há várias formas de planejamento para o pagamento da gratificação natalina. Uma delas é pagar 50% na data de aniversário do servidor e 50% no dia 20 dezembro.

Assim o SINDISERVE-CANINDÉ seguirá vigilante e atento para continuar lutando em defesa dos servidores públicos municipais de Canindé. Solicitamos atenção constante dos servidores para a qualquer momento possamos nos reunir e lutar juntos para que mais esse desrespeito de não cumprir uma lei municipal seja combativo.

Campanha Salarial 2022 - LUTAR, PARA CONQUISTAR! A EFETIVAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS!
Canindé de São Francisco, 10 de dezembro de 2022.

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