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Mostrando postagens de janeiro, 2012

SERVIDORES MUNICIPAIS EM CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO REALIZAM ASSEMBLEIA GERAL COM INDICATIVO DE GREVE

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Assembleia Geral Extraordinária convocada com indicativo de greve coloca o município de Canindé de São Francisco em estado de alerta Nesta terça-feira, 31/01, a partir das 19 horas, no Clube Altemar Dutra, será realizada no município sergipano de Canindé de São Francisco, Assembleia Geral dos Servidores Públicos Municipais com Indicativo de Greve. A decisão de realizar assembléia com indicativo de greve foi aprovada na Assembleia Geral realizada no último dia 19 de janeiro de 2012 e será deliberativa. Mas, não significa que a greve seja deflagrada de imediato. Os servidores municipais de Canindé reivindicam uma pauta extensa. São reivindicações que passam pela valorização profissional salarial e condições de trabalho adequadas. Os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde trabalham sem as devidas condições de trabalho. Os demais cargos também. “A Prefeitura Municipal não fornece EPIs, protetor solar, por exemplo. Necessários aos servidore

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM INDICATIVO DE GREVE

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA  COM INDICATIVO DE GREVE                          DIA 31-01-2012  NO CLUBE ALTEMAR DUTRA, à partir das 19:00 hs. Vamos todos ser multiplicadores, vamos informar às pessoas que ainda não sabem. No nosso setor de trabalho, cmo os nossos amigos. Essa é a Assembleia mais importante doo ano! E à sua presença é fundamental.

Edmilson Filho explica projeto em votação na câmara de vereadores de Canindé.

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Presidente do Sindiserve-Canindé , Missinho,  explica o projeto em votação.  

Gonçalves fala sobre projeto em votação na câmara de vereadores de Canindé de são Francisco-SE.

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Servidores não concordam com postura de Vereadores em  Canindé de São Francisco-SE

Presidente da Câmara de Canindé convoca policia para expulsar vereador da mesa.

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Vale apena ver e repassar este vídeo! 

PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DE CANINDÉ NÃO RESPEITA A DEMOCRACIA E CONVOCA POLÍCIA PARA SESSÃO EXTRA

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PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DE CANINDÉ NÃO RESPEITA A DEMOCRACIA E CONVOCA POLÍCIA PARA SESSÃO EXTRA Presidente da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco convocou Sessão Extraordinária e a polícia para intimidar servidores municipais No último dia 19 de janeiro do corrente ano, a Câmara Municipal de Canindé de São Francisco realizou sessão extraordinária sem muita divulgação para aprovar projetos encaminhados pelo executivo municipal. Mas, os vereadores foram pegos de surpresa com a ocupação de centenas de servidores municipais. Dentre os diversos projetos a serem votados constava o Projeto de Lei que estabelece gratificações sem critérios objetivos. Acontece que esse Projeto de Lei prejudica e inviabiliza a valorização dos servidores. Segundo o Projeto, gratificações não são devidas a todos os servidores e somente aqueles que o prefeito tem confiança. Se o prefeito tem uma raivinha do servidor municipal ele não garante a gratificação. E a pergunta que fica é: “Os s

TRABALHADORES DE CANINDÉ, UNIDOS PELA VALORIZAÇÃO E ATENTOS AOS ACONTECIMENTOS

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Organizar, Lutar e Conquistar! São os passos que temos que seguir para atingir nossos objetivos! Já estamos organizados, estamos lutando e por que não conquistamos??? Talvez não conquistamos nossos direitos porque nossos vereadores votam contra os servidores; talvez porque os gestores que ai estão não têm interesse de tirar dos seus aliados políticos e dar para quem realmente trabalha. Vocês acham justo pessoas ganharem mais de R$ 2.000,00 sem trabalhar, enquanto tantos que gostariam de trabalhar estão desempregados ou precisam se deslocar do município em busca de sua sobrevivência??? Nós, que compomos o SINDISERVE-CANINDÉ, temos como base de luta melhores condições salariais e de trabalho e, igualdade de direitos com justiça social e, por consequência, valorização do cidadão canindeense, POIS SE CADA SERVIDOR É VALORIZADO, SUA FAMÍLIA TAMBÉM SERÁ! A saúde está um CAOS! No Assemtamento Cuiabá está há mais de dois anos sem médicos, e não há sequer  ambulância no povoado par

Assembleia Geral Extraordinária dia 19-01-2012

Assembleia Geral Extraordinária dia 19-01-2012 Assembleia Geral Extraordinária dia 19-01-2012, no Clube Altemar Dutra, a partir das 19:00 hs. Atenção SERVIDOR, essa é a nossa Assembleia do Reajuste, iremos tratar sobre os nossos vencimentos. E a presença de cada um Servidor de Canindé de São Francisco é muito importante.

Emanoel Aleixo - Diretor do Sindiserve-Canindé cobra melhores condições de trabalho

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Emanoel Aleixo - Diretor do Sindiserve-Canindé cobra melhores condições de trabalho!

Servidores e Professores entram em GREVE por tempo indeterminado!

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Professores e Servidores municipais entram em greve por tempo indeterminado em Canindé/SE. Eles saíram às ruas da cidade levantando a bandeira "CANINDÉ PODE!". Nós exigimos a valorização dos Professores e Servidores, e que o prefeito "Orlando Porto de Andrade" cumpra a carta compromisso assinada quando foi candidato em 2008.

Irregularidades das Escolas do Município de Canindé de São francisco - SE

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Essa é uma das irregularidades das escolas do município de Canindé de São Francisco/Sergipe. A Escola Municipal Cacilda Damasceno Freitas, localizada no loteamento Santa Rita, zona rual de Canindé.

Slide show com os momentos mais marcantes do SINDISERVE-CANINDÉ!

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Slide show com os momentos mais marcantes do SINDISERVE-CANINDÉ! MOMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO, DE FUNDAÇÃO E LUTAS EM GERAL.

Caminhada dos Servidores - Servidores de Canindé de São Francisco em Greve.

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Servidores Municipais entram em greve por tempo indeterminado em Canindé de São Francisco-SE,  e realizam grande caminhada apoiado pelo presidente da CUT-SE.

Discurso de Missinho Balbino - Presidente do Sindiserve-Canidé

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Discurso de Missinho Balbino - Presidente do Sindiserve-Canindé, no último dia 29 de Dezembro de 2012.  Onde ocorreu Assembleia e logo após confraternização entre os Servidores Municipais de canindé de São Francisco - SE.

Discurso de Emanoel Aleixo - Diretor do Sindiserve-Canindé

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Discurso de Emanoel Aleixo - Diretor do Sindiserve-Canindé, no último dia 29 de Dezembro de 2012. Onde ocorreu Assembleia e logo após confraternização entre os Servidores Municipais de canindé de São Francisco - SE.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS: - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pel

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 . Quem tem direito O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização. Valor A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social. Informações complementares Vitalício e intransferível; Não gera pensão a qualquer eventual dependente; Não gera resíduo de pa

Pensão por morte

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Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado . Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes. Nota O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emanc

Salário-família

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  O que é Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Valor do benefício De acordo com a  Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012 , o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00. Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador

Aposentadoria Especial

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Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 cont

Aposentadoria por idade

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Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerime

Aposentadoria por invalidez

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Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à  Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Como requerer aposentadoria por invalidez Segurado (a) contribuinte individual e f

Aposentadoria por tempo de contribuição

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Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 2

Auxilio-acidente

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Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pagamento A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. Valor do benefício Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxíl

Salário-Família

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  O que é Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Valor do benefício De acordo com a  Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012 , o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00. Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso