Direitos do trabalhador - PI/PASEP
Os fundos do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) são constituídos com a arrecadação das contribuições dos
trabalhadores. Unificados em 1976, estes fundos garantem recursos para
subsidiar o seguro-desemprego e o abono salarial
O que é PIS?
O Programa de Integração
Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa privada em que
trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar
consultas e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa.
Onde deve ser feito?
Qualquer agência da
Caixa.
Quando deve ser feito?
Pelo empregador, no
primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o número
do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no
comprovante de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão pelo primeiro
empregador, assim que é feita a inscrição no PIS.
Quem pode tirar?
Se o empregador
constatar que o trabalhador ainda não está inscrito no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), é ele quem deve providenciar a inscrição.
Como deve ser feito?
O empregador deve
verificar se o contratado está no Programa de Integração Social (PIS). Essa
inscrição deve ser feita na primeira contratação com carteira assinada. Se o
empregado não estiver inscrito no PIS, o empregador deve preencher o Documento
de Cadastramento do Trabalhador, disponível em agências ou no site da Caixa.
Duas vias do documento devem ser levadas a uma agência da Caixa, junto com o cartão
do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Se o empregador for
pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no Cadastro
Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de
inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É
necessário guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a
cada novo emprego do trabalhador.
O que é o Pasep?
Criado pelo Governo Federal em 1970, o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) permite que esta categoria participe da
receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o
Fundo de Participação PIS/Pasep.
Quem participa?
Todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no
Programa.
Como é a retirada do abono salarial?
Para receber o pagamento de um salário mínimo anual referente ao abono,
o trabalhador deve: estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; ter
recebido média mensal de até dois salários mínimos; trabalhado no mínimo 30
dias no ano base de referência; e ser mencionado no Relatório Anual de
Informações Sociais (RAIS).
Motivos que permitem saque total:
Tem direito ao saque total do saldo da conta Pasep, os trabalhadores
cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30 de junho do ano anterior. Já os
motivos que permitem a retirada: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez
permanente; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
portador de câncer do titular ou de seus dependentes; portador do vírus HIV
(AIDS); amparo social ao idoso, concedido pelo INSS; amparo assistencial a
portadores de deficiência, concedido pelo INSS; ou morte.
Veja a baixo o dia do pagamento do seu PASEP:
Calendário de Pagamentos do PASEP - 2013/2014
Final de Inscrição do PIS (dígito) 0 e 1 o início do pagamento será dia 13/08;
Final de Inscrição do PIS (dígito) 2 e 3 o início do pagamento será dia 20/08
Final de Inscrição do PIS (dígito) 4 e 5 o início do pagamento será dia 27/08
Final de Inscrição do PIS (dígito) 6 e 7 o início do pagamento será dia 03/09
Final de Inscrição do PIS (dígito) 8 e 9 o início do pagamento será dia 10/08
Final do pagamento = 30.06.2014
Vá ao Banco do Brasil e retire o seu PASEP.
IMPORTANTE: Quem estiver com algum problema para receber o seu PASEP entre em contato com o Sindiserve Canindé.
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