HISTÓRICO! Pedido da tutela antecipara é indeferida pela Justiça e a greve em Canindé continua
No último dia 09 de março de 2016, foi um marco histórico para os servidores públicos municipais de Canindé de São Francisco e principalmente ao exercício do direito de Greve para o serviço público municipal Sergipano.
O prefeito Heleno Silva ao invés de sentar com a categoria e atender as reivindicações, entrou com Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de tutela antecipada contra o SINDISERVE-CANINDÉ. O Juíza de Direito Drª Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos INDEFERIU o pedido.
"Com essa decisão, podemos vislumbrar um novo olhar do judiciário perante o direito de greve no serviço público municipal. Podemos perceber com isso um avanço para a classe trabalhadora, onde pela primeira vez o judiciário sergipano não acatou de imediato um pedido um pedido do gestor, e ouvirá os representantes dos trabalhadores", declara a vice presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Rosana Menezes.
"Isto é um avanço grandioso para a luta dos trabalhadores, o estado de Sergipe está sabendo as mazelas que realmente acontecem no município, queremos parabenizar a Juíza de Direito Drª Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos, que teve esta sensibilidade e atitude assertiva de NEGAR O PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CANINDÉ, vamos agora encaminhar todas as irregularidades que a administração do prefeito Heleno Silva cometeu desde o dia 01 de janeiro de 2013, quando assumiu a prefeitura", declara o presidente do SINDISERVE-CANBINDÉ, Emanoel Aleixo.
Veja na íntegra o despacho da justiça.
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