SINDISERVE-CANINDÉ PROTOCOLA OFÍCIO SOLICITANDO A INCLUSÃO DOS SERVIDORES DE APOIO NO RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB DE 2021
Todos os trabalhadores que trabalham na educação tem papel fundamental, contribuem para a formação de um cidadão, seja direta ou indiretamente, é legal e justo que os trabalhadores de apoio sejam inseridos no rateio" declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Geocácio Costa Sobral.
O embasamento está no que dizem os termos dos art. 25 e 26 da Lei nº 14.113/2020. De acordo com a legislação, os recursos recebidos pelo FUNDEB em 2021, após a liquidação das despesas do exercício do ano igente, não poderão ser utilizados para antecipação de pagamento de despesas com pessoal do exercício de 2022. E a utilização da sobra para exercício de 2022 é apenas de 10%, observadas as diretrizes da Lei.
Tendo sobras dos recursos do FUNDEB, de acordo com a Lei, devem ser repartidas com os profissionais e Trabalhadores da educação, ou seja, os trabalhadores de apoio que possuem formação em nível técnico e superior em pedagogia e as áreas afins da educação, que estão relacionados a receita dos 70%; ou os trabalhadores de apoio que estãosubvinculados a receita dos 30%, já que a sobra se refere ao montante do recurso.
Com informações d FETAM/CUT SERGIPE
Esta ação é um resultado de luta da Federação dos Servidores Públicos Muniipais do Estado de Sergipe (FETAM SERGIPE) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE).
Segue abaixo o ofício protocolado:
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