SINDISERVE-CANINDÉ CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E NA LUTA PELA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
"O município não pode, de forma alguma, transferir a gestão completa de um hospital, como pretende fazer o Município de Canindé de São Francisco com o Hospital Haydee de Carvalho Leite Santos"
Desde que a empresa Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo foi implementada no
Hospital Haydee de Carvalho Leite Santos, causou muitas incertezas por parte
dos servidores públicos que trabalham ali mais de 15 anos em média. Os
servidores procuraram o SINDISERVE-CANINDÉ, pois estavam sendo impostas
mudanças de forma bruscas, como por exemplo a mudança de escala do plantão de
24 horas para 12 horas.
Houve algumas reuniões entre o
SINDISERVE-CANINDÉ e culminou com outra reunião no dia 28 de junho de 2022 com
a gestão municipal e a firma supracitada.
No último dia 28 houve uma reunião com a empresa Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo que está terceirizando a gerência do Hospital Haydee de Carvalho, a Secretária de Saúde, Rosacy Alves e à Diretoria do SINDISERVE-CANINDÉ e servidores concursados do Hospital. Houve um avanço, pois até então não estava sendo aceito por parte da firma a escala de 24 horas de forma alguma, foi flexibilizado realizando uma escala mista para o mês de julho de 2022, sendo plantões de 24 horas e plantões de 12 horas.
"Não somos a favor dessa terceirização no Hospital Haydee de Carvalho e sim concurso público, O servidor público concursado não pode ficar sendo gerido por empresa que não seja aquela onde você foi aprovado no concurso. Por conta de uma terceirização o servidor público de Canindé não pode ser "penalizado" tendo uma reviravolta em suas vidas, pois trabalham 15, 20 anos e agora querem implantar de forma brusca o plantão de 12 horas" declara o Presidente do Sindiserve-Canindé, Geocácio Costa Sobral.
A empresa Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Bernardo do Campo que está gerenciando o hospital mudou
de forma brusca a escala, servidores há mais de 15 anos de trabalho que
trabalhavam na escala de 24 horas estão sendo colocados para trabalhar no
plantão de 12 horas, uma solicitação dos trabalhadores, solicitada pelo
sindicato, é de que a firma faça uma escala mista de plantão de 12 horas e 24
horas no mês de julho, para não ser tão impactante. E após o dia 20 e 25
aconteceria mais uma rodada de negociação para ver a possibilidade de continuar
os plantões de 24 horas.
VEJA NA ÍNTEGRA O POSICIONAMENTO
CONTRÁRIO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDISERVE-CANINDÉ EM RELAÇÃO A FIRMA QUE
ESTÁ GERENCIANDO O HOSPITAL HAYDEE DE CARVALHO
Análise do contrato do Município de Canindé de São
Francisco com a empresa Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo
do Campo.
Contrato foi realizado para que a empresa passe a
gerir o hospital Haydee de Carvalho Leite Santos, de forma técnica e
administrativa, compreendendo o gerenciamento dos serviços já em funcionamento,
quais sejam: Unidade de internação, pronto atendimento, rx, insumos para
cirurgias ambulatoriais, serviço de refeitório, nutrição, dietética e lavanderia.
Informa que contrato será sem previsão de ganho
econômico por parte da contratada pela prestação dos serviços, sendo o valor do
repasse somente para custeio do atendimento das demandas e cumprimento das
metas quantitativas e qualitativas.
Prazo de 12 meses podendo ser renovado por igual
período limitado a 60 meses. Ou seja, 5 anos.
Caso o hospital pretenda realizar novas atividades,
a terceirizada terá que fazer análise técnica que serão discriminadas e
homologadas através de termo de aditamento.
Valor mensal do contrato será de R$ 869.000,85
(oitocentos e sessenta e nove mil reais e oitenta e cinco centavos).
Contrato prevê a gestão integral do hospital por
parte da empresa terceirizada.
O hospital Haydee de Carvalho Leite Santos é
hospital público, gerido pelo Município de Canindé de São Francisco, onde
laboram profissionais aprovados em concurso público, conforme determina a
Constituição Federal.
Ocorre que a administração pública municipal não
pode terceirizar integralmente uma unidade de saúde, visto que a assistência à
saúde pode ser fornecida pela iniciativa privada apenas de forma complementar:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental; [...] Art. 199. A
assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas
poderão participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público
ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.
CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO
SOCIAL. TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO INTEGRAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 199, CF. PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENTIDADES PRIVADAS
NO SUS. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No âmbito do Sistema Único de Saúde, os
serviços devem ser prestados diretamente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, admitida a participação de instituições privadas de "forma
complementar", nos termos do art. 199, §1º, da Constituição Federal. 1.1
Para Alexandre de Moraes, em sua ciclópica obra Constituição do Brasil
Interpretada, Atlas, 2006, pág. 2109, "A Constituição Federal refutou a
estatização da Saúde no Brasil, consagrando-a como direito de todos e dever do
Estado, porém, permitiu a autuação da iniciativa privada, inclusive, mediante
lei complementar, no Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio". 2. É nulo o contrato
de gestão firmado pela Administração Pública e Organização Social (entidade
privada) que tenha por objeto a transferência integral da administração e
execução de atividades de saúde prestadas por um hospital público. 2.1.
O regime de parceria é instrumento criado para que as organizações
colaboradoras recebam incentivo para atuar ao lado do ente público, e não para
substituí-lo. 3. Conforme escólio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro "É
importante realçar que a Constituição, no dispositivo citado, permite a
participação de instituições privadas "de forma complementar", o que
afasta a possibilidade de que o contrato tenha por objeto o próprio serviço de
saúde, como um todo, de tal modo que o particular assuma a gestão de
determinado serviço. Não pode, por exemplo, o Poder Público transferir a uma
instituição privada toda a administração e execução das atividades de saúde
prestadas por um hospital público ou por um centro de saúde;" (in
Parcerias na Administração Pública, 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011). 4. Caso
concreto em que o DF, após construir o Hospital de Santa Maria inteiramente com
recursos públicos, transferiu, mediante Contrato de Gestão nº 1/2009, a
totalidade da administração e execução das atividades daquela unidade
hospitalar à entidade privada, não em caráter complementar como manda a
Constituição Federal, mas sim de forma principal, em clara afronta aos artigos
199, §1º, da CF e art. 4º, §2º e 24, da Lei 8.080/90. 5. Tem-se,
portanto, que a utilização do Contrato de Gestão nº 01/2009, restou
desvirtuada, tendo assumido, na prática, instrumento para a terceirização do
serviço público de saúde no DF, o que se mostra inconcebível e inconstitucional.
6. Apelo e remessa oficial improvidos. (Processo: 20090110487134APO – TJ/DF 5ª
Turma Cível; Relator: Desembargador João Egmont; Publicação: 05/12/2014)
A participação complementar da empresa terceirizada
deve englobar a execução de atividades- meio de administração, devendo ser
comprovado o fato de que a Municipalidade não possui estrutura suficiente para
atender a população em determinada região.
O Município não pode, de forma alguma, transferir a
gestão completa de um hospital, como pretende fazer o Município de Canindé de
São Francisco com o Hospital Haydee de Carvalho Leite Santos.
No entanto, caso o contrato não prejudique os
servidores que trabalham no referido hospital, como a alteração de escalas ou
exoneração, não haveria a necessidade de ajuizamento de ação popular para
verificar sua ilegalidade.
O Município deve respeitar o art. 37, II da
Constituição Federal que prevê a exigência de concurso público e manter os seus
servidores concursados da mesma forma, independente de mudança na administração
do hospital.
Sendo assim, a nova administração do hospital não
poderá contratar sem concurso público, nem realizar alteração nas escalas dos
servidores que já laboram para o Ente Municipal.
O SINDISERVE-CANINDÉ cobra o que
ficou definido entre o sindicato e a gestão municipal do prefeito Weldo
Mariano, que seria uma reunião mensal para tratar das pautas de reivindicações
para o ano de 2022, aprovada em assembleia geral da categoria e oficializada ao
prefeito municipal, que é a Campanha Salarial 2022 - LUTAR, PARA CONQUISTAR! A
EFETIVAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS - Reajuste Salarial e Valorização já!
A reunião com a gestão municipal
está marcada para a próxima terça-feira, dia 05 e pautas como a terceirização,
pagamento do 13º salário de 2022, concurso público dentre outras serão debatidas.
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