DESCASO! DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA NÃO ESTÁ SENDO EFETIVADO PELA GESTÃO DO PREFEITO WELDO MARIANO
O SINDISERVE-CANINDÉ conquistou no ano de 2009 o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco, estabelecida pela Lei Municipal nº 227/2009, que garante direitos e vantagens para a progressão da vida do servidor público e entre esses direitos, está a redução da Carga Horária, estabelecida em seu Art. 40. Incisso III – Redução de 05 (cinco) horas na jornada semanal, para servidores com 15 (quinze) anos de efetivo exercício. A questão é que diversos servidores públicos completaram os 15 anos de efetivo exercício e não estão tendo o direito acima supracitado concedido, com o discurso de que não tem como fazer, pois, a demanda é grande. O SINDISERVE-CANINDÉ não admite e exige que seja concedido de imediato o direito ao servidor público.
O SINDISERVE-CANINDÉ tem uma reunião marcada com o prefeito Weldo Mariano e a Secretária de Administração e Finanças Jaciana Vieira, para o próximo dia 04 de novembro de 2022, o SINDISERVE-CANINDÉ espera que de fato essa reunião aconteça, pois tivemos algumas reuniões desmarcadas, dentre as demandas dos servidores, a pauta da redução da carga horária será debatida e cobrada.
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