Fórum em Defesa dos Trabalhadores discutirá Direito de Greve na sexta, 10/01

Dirigente sindical e ex-presidente da CUT/SE, Antônio Carlos da Silva Gois, será o palestrante da atividade que dá prosseguimento à política de formação sindical da CUT/SE

Escrito por: Iracema Corso

O Direito de Greve, conquistado pelos trabalhadores com a promulgação da Constituição Federal de 1988, corre o risco de ser extinto pelo Projeto de Lei (PLS 710/11) do senador Romero Jucá (PMDB/RR). O assunto será discutido à exaustão na próxima reunião do Fórum em Defesa dos Trabalhadores do Setor Público e Privado, realizada no auditório da CUT/SE, a partir das 8h30 da próxima sexta-feira, dia 10/01.
O dirigente sindical e ex-presidente da CUT/SE, Antônio Carlosda Silva Gois, será o palestrante da atividade que dá prosseguimento à política de formação sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE).
Já no mês de novembro de 2013, o companheiro sindicalista Júlio César Lopes (SINDIPREV/SE), publicou no site da CUT/SE um artigo bastante esclarecedor sobre a Lei de Greve no setor público. No texto, o companheiro adverte que a aprovação do PLS 710/11 trará consequências nefastas para o movimento sindical.
Algumas das alterações propostas são: 1 - o fim das “paralisações totais” das atividades executadas pelos servidores públicos, devendo estas serem apenas “parciais”; 2 – a elevação de 11 para 33 o número de serviços públicos ou atividades estatais “essenciais”, triplicando a restrição para os servidores públicos destes setores de poder realizar uma greve; 3 – determinação de que nestes serviços tidos como “essenciais”, os servidores terão que se manter em atuação entre 60% a 80% de seu efetivo (o que, na prática, acaba com a essência dos atos paredistas de greve); 4 - a greve terá que ser oficiada com 15 dias de antecedência (ao contrário do que ocorre hoje, que é de 72 horas antes); 5 – haverá suspensão do pagamento da remuneração dos servidores públicos em greve e não permite que estes dias parados sejam contados para tempo de serviço (mesmo sem a greve ter sido julgada ilegal); 6 - criminalização das greves, dos grevistas e dos sindicatos com ameaças de sanções administrativas, civis ou penais, com abertura de inquérito por parte do Ministério Público.
A reportagem publicada no dia 03 de janeiro no jornal O Estado de São Paulo acrescenta outros tópicos do referido Projeto de Lei: “Ficam proibidos de fazer greve: Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros; Setores de segurança pública e controle de tráfego: ficam obrigados a manter 80% dos funcionários trabalhando; Serviços essenciais, como hospitais: ficam obrigados a manter 60% do pessoal trabalhando; Salários: fica suspenso o pagamento de remuneração correspondente aos dias não trabalhados. Esses mesmos dias não serão contabilizados como tempo de serviço”.
DE SONHO A PESADELO - A regulamentação do direito de greve, um sonho antigo carregado por gerações de trabalhadores das mais distintas categorias, pode se transformar em pretexto para a aprovação de uma legislação que: “estabelece o controle imediato da força-de-trabalho do setor público”, nas palavras do companheiro Júlio César.
“É possível que este seja o derradeiro “golpe de misericórdia” (já que existiram outros) para que haja a incompatibilidade definitiva do governo com o segmento dos trabalhadores do setor público, pois, além de demagógico e contraditório, o ato será entendido por muitos trabalhadores como uma verdadeira traição. É bom que, no momento de tomar a sua decisão, a classe política brasileira lembre que, segundo dados do IBGE (2013), hoje os servidores públicos já são cerca de 3,12 milhões de pessoas no Brasil, o que representa 6% da população brasileira e 11% da população ocupada no país, números nada desprezíveis”, observa Júlio César em seu artigo ‘As contradições do Governo Dilma e a Lei de Greve do setor público: dilemas a enfrentar’.

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