TRABALHADORES QUE TIVERAM CARTEIRA ASSINADA DE 1999 A 2013 TEM DIREITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Todo trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
Ao longo do período de 1999-2013, houve uma deterioração significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação, e nesta linha recentemente o STF reconheceu a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela Correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
Por exemplo, se o trabalhador tinha R$ 1.000,00 (mil reais) em sua conta de FGTS em 1999, hoje ele teria R$ 1.340,47 - aplicando o índice da TR. Mas, se aplicarmos um índice que realmente tenha acompanhado a inflação, como o INPC (índice nacional de preços ao consumidor), o trabalhador que tinha R$ 1.000,00 (mil reais) em 1999, hoje teria R$ 2.586,44.
Desta forma todos os trabalhadores que possuíram Carteira assinada durante o período de 1999-2013, inclusive os aposentados e quem teve rescisão contratual durante esse tempo, podem entrar com Ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à TRABALHADORES QUE TIVERAM CARTEIRA ASSINADA DE 1999 A 2013 TEM DIREITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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