Pagamento e regularização trimestral do PMAq vitória da Classe trabalhadora
"O município estava recebendo os repasses federal e não estava respeitando a lei municipal nº 92/2015 que fala que tem que ser repassado a cada três meses 30% para o servidor, e deixamos bem claro que o município precisa respeitar a lei" declara a presidenta do SINDISERVE-CANINDÉ, Rosana Goes de Menezes.
Ontem, dia 02 de junho de 2016, foi mais um dia de luta e conquista para a classe trabalhadora de Canindé de São Francisco, onde ouve audiência no Ministério Público, entre a diretoria do SINDISERVE-CANINDÉ juntamente com profissionais da saúde e representantes do poder executivo, ficou acordado desde o dia 31 de maio, quando a Direção do SINDISERVE-CANINDÉ esteve provocando o MP para rever a efetivação do pagamento do PMAq, atraso de salário e a LAI - Lei de Acesso à Informação, SINDISERVE-CANINDÉ.
A direção do SINDISERVE-CANINDÉ já tinha encaminhado ao Ministério Público, no dia 31 de maio de 2016, documentos que comprovavam que o município já tinha tido o repasse referente aos meses de março e fevereiro. O Ministério Público se posicionou a favor dos servidores e falou que o município tem até 48 horas para efetuar o pagamento do PMAq aos profissionais das Unidades Básicas de Saúde, CEO e NASF, como também estipulou um prazo de 60 dias para o município apresentar relatórios de compras de materiais e suprir algumas necessidades, tanto dos PSF's quanto do Hospital Haydee de Carvalho, mas especificamente a lei do PMAq fala que o dinheiro é para comprar insumos.
"A AUDIÊNCIA foi bem proveitosa, pois o Ministério Público se posicionou dizendo que não tem mais como aceita essa desorganização da gestão, defendeu a unicidade dos servidores e que o SINDISERVE-CANINDÉ provocou na hora certa, em relação a defesa dos servidores públicos municipais de Canindé, fomos bem incisivos e deixamos claro que a lei nº 92/2015 tem que ser respeitada" finaliza a presidenta do SINDISERVE-CANINDÉ Rosana Goes de Menezes.
"Não da mais para a gente admitir, a administração pública esta passando por cima das leis, não cumprindo as leis e assim não efetivando o direito do servidor público. É preciso que a administração pública respeite o servidor público, efetivando o seu direito, e que faça os pagamento que são direitos conquistados, de acordo com que rege as leis municipais, pois é o que está na lei do PMAq, e que essa lei deva ser cumprida e executada, de acordo com o que ela está regendo em seus artigos" declara o Diretor Executivo do SINDISERVE-CANINDÉ, José Adailton Adair.
Logo após resolvida a reivindicação da efetivação do pagamento do PMAq, Dr. Emerson Oliveira Andrade, falou da outra reivindicação do SINDISERVE-CANINDÉ, que é o atraso de salário, onde deixou bem claro para o secretário de finanças, que já tinha emitido uma recomendação para o poder executivo que tem que respeitar sim o pagamento no mês trabalhado, ou até no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente.
VEJA NA ÍNTEGRA O TERMO DE AUDIÊNCIA, FRUTO DA LUTA CONJUNTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
SINDISERVE-CANINDÉ: A LUTA SE CONSTRÓI COM O COLETIVO!
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