Juiz de Canindé concedeu liminar determinando que os Servidores Públicos de Canindé devem retornar no percentual de 60%

O juiz de Canindé de São Francisco, Sergipe, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, concedeu uma liminar, determinando que os servidores municipais retornassem no percentual de 60%, e não mais 30% como estava sendo cumprido. 


O Município de Canindé ingressou com uma "Ação declaratória de ilegalidade de paralisação" na Comarca de Canindé, para que a greve fosse considerada ilegal, e pediu uma medida liminar. O juiz de Canindé concedeu essa liminar, determinando que os servidores municipais retornassem no percentual de 60%, e não mais 30% como estava sendo cumprido.

Parecer da nossa assessoria Jurídico:

O sindicato deve cumprir a determinação judicial, estabelecendo o percentual mínimo de 60% dos servidores, ou seja, os servidores devem retornar às suas atividades até cumprir o percentual mínimo de 60%.  O Sindicato deve cumprir esta determinação judicial imediatamente, devendo ainda emitir um ofício à Prefeitura de Canindé, informando sobre o cumprimento desta decisão. A nossa assessoria jurídica já está tomando as devidas medidas cabíveis.

Na Assembleia realizada ontem, dia 23 de abril, a categoria decidiu continuar com o movimento de greve. Foi decidido também que a categoria irá acatar a decisão do Juiz da comarca de Canindé, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, e que a partir de hoje, dia 24 de abril de 2014, os servidores estarão voltando no percentual de 60%. Foi estabelecido o cronograma de luta, sendo que sábado dia 26 de abril, será realizada uma panfletagem na feira livre de Canindé de São Francisco, com concentração às 08h00min da manhã em frente às escadarias, e no dia 01 de maio será realizada a 3ª Caminhada do Trabalhador no Alto Sertão Sergipano:  A FORÇA DA UNIÃO CONSTRÓI A IGUALDADE, com concentração às 07h00min da manhã, em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canindé, localizado na Avenida Paulo Afonso. O tema a ser explorado este ano é SUSTENTABILIDADE.

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