Lei que define a data de pagamento e antecipa a DATA BASE para fevereiro é sancionada e publicada

Hoje, a Greve dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco chega ao seu 6º dia, e a categoria teve uma boa notícia e obteve uma conquista que servirá como um trunfo para a continuidade do movimento grevista, foi sancionada e publicada a LEi nº 121/2016 que antecipa a data base (REAJUSTE SALARIAL) para o mês de fevereiro, como também DEFINE A DATA DE PAGAMENTO para até o quinto dia útil do mês trabalhado.





"Foram anos lutando para que fosse definido em lei uma data de pagamento para os servidores públicos do município de Canindé de São Francisco, como também a antecipação do nosso reajuste salarial para fevereiro, essas duas conquistas mostra que estamos no caminho certo, e que só é possível a conquista de direitos através de muita luta, persistência e força de vontade, parabéns a todos os companheiros e companheiras por estarem na luta". Declara o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo.

"Está ai o resultado das nossas lutas, os próximos gestores tem que ter um olhar diferente para nós servidores públicos, e os vereadores tem que entender que agora existe uma lei que define a data de pagamento, pois se o prefeito não efetivar, poderá responder por improbidade administrativa". Declara o diretor executivo do SINDISERVE-CANINDÉ, Emanoel Aleixo.






"Estamos atentos, com esta lei caso a prefeitura não cumpra a data firmada na lei, a nossa assessoria jurídica entrará com ação judicial com o poder de EXIGIR o pagamento dos servidores públicos municipais de Canindé de São Francisco, Sergipe". Declara a vice-presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Rosana Menezes. 






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